28 DE NOVEMBRO DE 2017
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metodologia que está a propor pode ser feita; se, pelo contrário, vamos votar também a eliminação de várias
normas da proposta de lei, então essa votação tem de ser autonomizada.
Nós seremos coerentes e, tendo votado a favor de uma proposta de eliminação há minutos, também teremos
de votar a favor da proposta de eliminação apresentada pelo PS.
Por isso, a pergunta que faço à Mesa é se, porventura, não teremos de fazer três votações.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que se complicou aquilo que estava simplificado. Estamos
a discutir o regime simplificado e talvez por isso tenha surgido este problema.
Tínhamos proposto uma metodologia à Mesa, a que, de resto, todos os outros grupos parlamentares tinham
dado a sua anuência, que era a de votar na íntegra a proposta de eliminação apresentada pelo CDS, assim
como, também na íntegra a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista. Parece-me que a
especificação que o Sr. Presidente fez de cada uma das normas suscitou a dúvida que o Sr. Deputado Duarte
Pacheco colocou.
Ainda assim, julgo que podemos salvar a tarde e regressar à primeira metodologia, com a ideia de votar, no
seu todo, a proposta de substituição apresentada pelo PS e cada grupo parlamentar se pronunciará, como, de
resto, já decorreu das votações feitas na COFMA (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa).
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, creio que posso reafirmar, portanto, que a primeira
votação que vamos fazer agora é a autonomização pedida pelo PSD em relação à alínea a) do n.º 13 do artigo
31.º do Código do IRS e, depois, votaremos em bloco tudo o mais.
Em todo o caso, Sr. Deputado Duarte Pacheco, tenho a seguinte dúvida: a solicitação do PSD no que se
refere à alínea a) do n.º 13 do artigo 31.º é no sentido de eliminar?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Então é para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a proposta do Partido Socialista apresenta uma nova
redação para a alínea a) do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, constante da proposta de lei. Ora,
relativamente a esta norma, que tem a ver com o mínimo de existência, temos um sentido de voto diferente
daquele que temos em relação à restante proposta do Partido Socialista e daí o pedido de autonomização.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, no âmbito da proposta 381-C2, do PS, que substitui o
n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei, vamos, então, votar,
separadamente, a sua alínea a).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos agora à votação conjunta da proposta do PS 381-C, que substitui a alínea g) do n.º 1, que substitui
o n.º 13 — à exceção da sua alínea a) —, que substitui o n.º 14, que substitui o n.º 15, que elimina o n.º 16, que
elimina o n.º 17 e que elimina o n.º 18 todos do artigo 31.º do Código do IRS, constantes do artigo 162.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.