29 DE NOVEMBRO DE 2017
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autorização legislativa por parte do Governo. Em causa está uma alteração adicional ao Código dos Direitos de
Autor e dos Direitos Conexos, tendo em vista descriminalizar e prever como ilícito contraordenacional a
execução pública de fotogramas e videogramas editados comercialmente.
De acordo com a proposta do Governo, e fazendo fé nessa proposta, foram ouvidas diversas entidades, e
passo a citá-las, porque, realmente, não são entidades quaisquer: a AUDIOGEST — Associação para a Gestão
e Distribuição de Direitos, a GEDIPE — Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores
Cinematográficos e Audiovisuais, a Visapress — Gestão de Conteúdos dos Media, a SPA — Sociedade
Portuguesa de Autores, a GDA — Gestão dos Direitos dos Artistas e a CTP — Confederação do Turismo
Português. Estas audições reforçam, certamente, a credibilidade da proposta.
Por isso, o Bloco de Esquerda não se opõe a esta iniciativa do Governo. O que até aqui era considerado
crime deixa de o ser, deixando, também por isso, de existir a possibilidade de uma pena restritiva da liberdade
individual nestas matérias.
Parece-nos, pois, que a remissão para o campo das contraordenações vai ao encontro de um maior equilíbrio
na regulação dos diferentes interesses, que é isso que o Bloco de Esquerda pretende defender.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De forma muito telegráfica,
quero deixar só três breves notas.
A primeira, enfatizando algo de que o Sr. Deputado António Filipe já deu nota, é que, efetivamente, quando
discutimos a opção pela tutela penal, devemos ter a certeza absoluta de que é uma tutela que se justifica perante
as circunstâncias, perante a censurabilidade e, neste contexto, ambas as partes — os operadores e o decisor,
neste caso, o legislador — não reconhecem, manifestamente, a censurabilidade que justifique, ainda que se
trate de matéria de direitos fundamentais, que se recorra a um quadro de direito penal, optando-se por um
quadro, ainda assim, sancionatório, igualmente adequado e que permite respostas eficazes e até mais céleres
do que as que temos agora.
A segunda nota, e reiterando o que sublinhei, é que amanhã haverá reunião da 1.ª Comissão, na qual pode
ser esclarecida qualquer dúvida quanto à necessidade de envio de elementos complementares, para que fique
claro se há ou não objeção por parte dos principais intervenientes na matéria. Mas, como o Sr. Deputado António
Filipe também há pouco dizia, se ela existisse, e dado que hoje não é difícil contactar o Parlamento e conseguir
fazer chegar tomadas de posição sobre a matéria, esses ecos teriam seguramente chegado. Mas haverá, com
certeza, quadro suficiente nos trabalhos em Comissão para arranjarmos forma de aprofundar a matéria.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, só para concluir, gostaria de dar nota de que é mesmo
necessário não ter mais assunto para abordar, num debate sobre direitos de autor, o orçamento da cultura, ainda
mais com a ausência de pudor que é característico de quem nunca aumentou o orçamento da cultura. Apesar
de ele ter aumentado durante dois anos consecutivos, o PSD ainda acha que tem moral para puxar o assunto
num debate que não tem rigorosamente nada a ver com esse assunto.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para concluir este debate, o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostaria
apenas de ratificar o que disse há pouco. De facto, este é o modelo indicado, dada a natureza da matéria em
causa e, portanto, o que posso dizer é que ele é não só objeto de um consenso alargado por parte das entidades,
que estão identificadas, como também é algo há muito esperado por todas essas entidades, porque se trata de
um modelo muito mais adequado à natureza, como disse, da matéria que está em análise.