29 DE NOVEMBRO DE 2017
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vagamente inspiradas na diretiva dos mercados e intermediários financeiros, que entra em vigor em janeiro de
2018, sem que se compreenda porque foram escolhidos uns e não foram preferidos os outros.
O debate sobre a legislação para o setor financeiro, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos
clientes e depositantes, é demasiado importante para ser feita desta maneira ad hoc, sem estrutura, como se
se tratasse de ramos e galhos de uma árvore que não tem tronco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta questão da forma não é de somenos importância, em particular quando
tratamos do setor financeiro. As mudanças legislativas e regulatórias no setor intensificaram-se — e bem — de
forma significativa nos últimos anos e essas alterações requerem previsibilidade para os bancos e outros
intermediários financeiros se poderem adaptar, sem que isso cause sobressaltos para os clientes e depositantes
ou custos desnecessários.
O anterior Governo fez atempadamente a transposição parcial da diretiva dos mercados e intermediários
financeiros, assegurando a segurança dos clientes e depositantes e permitindo uma tranquila adaptação do
setor.
Nos últimos dois anos, o trabalho do Governo era simples: continuar o trabalho aprofundado de transposição
e assegurar a coordenação necessária com os reguladores, de forma a evitar disrupções.
A consulta pública sobre este tema foi feita há quase um ano, a diretiva entra em vigor em 2018. Por que é
que não estamos a debatê-la agora? Este é só mais um sinal da incapacidade reformista do PS, que mexe aqui
e ali sem visão de fundo, sem capacidade de intervenção estruturante, mesmo quando diz que trabalha muito
num assunto.
E agora vem — provavelmente por má consciência pela atitude do Governo nesta matéria, que já vem
atrasado — com ideias soltas que podem fazer mais mal do que bem ao meritório objetivo de proteção dos
clientes e depositantes. Mas, Srs. Deputados, como podemos assegurar a coerência entre as medidas soltas
que hoje debatemos e o que será a transposição final da diretiva?
O debate sobre a supervisão financeira tem de ser feito de forma séria e consistente e não é o que está a
acontecer aqui hoje. O que devíamos estar a debater hoje é porque é o Governo continua atrasado nesta
transposição, qual é o modelo de supervisão financeira que o Governo quer efetivamente implementar, onde,
pelo que sabemos até agora, não parece estar interessado em assegurar a fundamental independência entre
supervisores e o Estado. Não podemos permitir, Srs. Deputados, que o PS tente reescrever a história do que
aconteceu no sistema financeiro e acuse polícias para ilibar ladrões.
Queríamos, também discutir qual foi o impacto das mudanças regulatórias nos últimos anos e como
assegurar o equilíbrio entre regulação e custo para os clientes. Não podemos estar a legislar como em 2007,
quando havia escassez regulatória. O anterior Governo fez um trabalho notório de estabilização, em particular
do setor financeiro e da regulação, que foi mais um contributo para tirar Portugal do programa de assistência da
troica.
Como podemos, no futuro, assegurar uma conjugação equilibrada entre estabilidade, proteção e eficiência?
Em vez disto, estamos a debater ideias soltas. Não me parece uma forma séria de tratar os importantes
desafios sobre o setor financeiro que ainda nos esperam. Infelizmente, parece refletir bem a falta de visão
estruturada para o futuro do País deste Governo, desta maioria e deste PS.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, volto a apelar a novas inscrições e dou, desde já, a
palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não temos nada a opor, em geral,
às propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre supervisão e regulamentação
bancária.
Algumas introduzem alterações interessantes e importantes, nomeadamente nos requisitos de venda de
produtos financeiros e na adequação do produto financeiro ao perfil do comprador ou, por exemplo, no reforço
dos poderes do Banco de Portugal no que toca a sociedades gestoras de participações sociais, detentoras de
participações qualificadas em bancos.