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I SÉRIE — NÚMERO 21

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A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março deste ano, o CDS

suscitou um debate e apresentou, no Parlamento, um conjunto de medidas sobre as mudanças necessárias na

supervisão bancária. Vários outros partidos apresentaram propostas que estão hoje pendentes num grupo de

trabalho e o PS, hoje, também apresenta as suas ideias, mas foi preciso esperar mais de meio ano para que

conseguisse apresentá-las.

Foi meio ano que Portugal perdeu à espera que fossem corrigidos alguns erros básicos da legislação nesta

matéria.

Foi meio ano que, por exemplo, uma iniciativa do CDS que visa a limitação da concessão de crédito a titulares

de participações qualificadas ficou à espera, em sede de especialidade, para que o PS viesse hoje apresentar

uma iniciativa praticamente igual.

Foi meio ano para que o PS chegasse à estranha conclusão de que, afinal, é preciso um supervisor dos

supervisores, proposta que não apresenta hoje. Em vez disso, apresenta um conjunto de medidas que, com

algumas exceções, como se costuma dizer na minha terra, «não aquentam nem arrefentam». Fica tudo mais ou

menos na mesma. Nada muda de especial ou de essencial e ninguém se incomoda muito com as mudanças

efetuadas.

O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Por isso, é fundamental que se esclareça: é mesmo só isto que o PS

vai apresentar em termos de supervisão bancária, de supervisão financeira e de regulação financeira? Vai haver

mais alguma coisa ou não vai haver mais nada? Durante quanto mais tempo vamos esperar até encerrarmos

este capítulo ou vamos discutir esta legislação e depois vai haver modificações?

Sr.as e Srs. Deputados, as questões relacionadas com os bancos e com a supervisão bancária saltaram para

as prioridades dos portugueses à medida que fomos assistindo a sucessivas intervenções e problemas em

diferentes bancos portugueses. Começou com a nacionalização do BPN, a seguir com o colapso do BPP e os

problemas no BCP, depois com a resolução do BES e, mais recentemente, com a venda do BANIF ao Santander

e a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.

Aliás, o caso do BANIF é paradigmático da atuação de um Governo, o atual, que, na teoria, iria fazer voz

grossa à Europa, enquanto, na prática, não podia ter sido mais dócil em relação aos ditames de Bruxelas. Só

isso explica que o Governo tenha achado normal pagar ao Santander para ficar com o BANIF. O mesmo

Santander, aliás, com quem mais tarde o Governo chegou a um acordo sobre o diferendo judicial dos swap

tóxicos, abdicando de lutar pela não execução da sentença em Portugal — acordo este em que o Santander,

imagine-se, emprestou dinheiro ao Estado Português para este pagar ao mesmo Santander os ditos swap

tóxicos.

Aliás, neste momento em que discutimos a supervisão bancária, é importante olhar para o que se passa na

Europa e é bizarro que este Governo, que ia fazer voz grossa à Europa, não tenha estranhado que, quando se

tratou de resolver os problemas com a banca italiana, as regras foram muito diferentes das aplicadas e exigidas

a Portugal. Na Europa, as regras têm de ser iguais para todos, não podem mudar consoante o país que tem

problemas. Neste caso, mudaram de facto.

Sr.as e Srs. Deputados, o CDS teve sempre uma posição crítica em relação à supervisão.

Sabemos que podemos e queremos trabalhar para melhorar a legislação, mas não esquecemos que um dos

grandes problemas que temos é o de que a legislação que já existe não é cumprida e também sabemos que um

Governo que se desmultiplica em afirmações e contra-afirmações sobre a banca todas as semanas e todos os

meses, às vezes dizendo que é preciso um «banco mau», outras vezes dizendo que já está tudo resolvido, é

um Governo que faz muito mais para destabilizar o sistema financeiro do que para melhorar a sua supervisão.

Em março, o CDS apresentou propostas concretas com diversos objetivos.

Primeiro: reafirmar a ideia que defende desde 2009 para a nomeação dos supervisores — o Governo propõe,

a Assembleia ouve e o Presidente da República nomeia.

Segundo: deixar claro que a supervisão deve incidir sobre o funcionamento efetivo das estruturas de gestão

dos bancos e não apenas sobre a sua existência formal. Ou seja, não basta ter órgãos que funcionam muito

bem num PowerPoint para supervisor ver mas que depois, na prática, funcionam de forma completamente

diferente ou não funcionam de todo.