I SÉRIE — NÚMERO 22
14
devidamente enquadrados ao nível do município nos respetivos Planos Diretores Municipais (PDM), e — muito
importante — tendo em conta a nova figura das unidades de gestão florestal, forma de organização do
minifúndio, fundamental para o ordenamento sustentável do território e da floresta.
Sr.as e Srs. Deputados, não há reforma florestal ou nova política florestal sem unidades de gestão florestal e
há aqui quem, erradamente, insista nessa omissão.
É preciso criar, com a máxima urgência, um serviço público de extensão agroflorestal, para apoiar a
organização dos produtores e a reconstrução das explorações agrícolas e florestais.
Nas medidas agroambientais, os produtores não podem ser penalizados por não cumprirem os
compromissos, como resultado das perdas de efetivos, resultantes dos grandes incêndios. Estes produtores não
podem perder os direitos de acesso ao regime de pagamento base, o RPB, até ao final do quadro comunitário,
caso não consigam repor o efetivo pecuário necessário para os poderem usar, pois seria uma injusta e dupla
penalização, na catástrofe, primeiro, e na retirada de apoios, agora, quando são mais necessários. Aliás, deve
proceder-se a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones durante o período necessário à
recuperação dos efetivos das explorações afetadas, o que vai demorar anos.
Defendemos a adoção de apoios específicos ao repovoamento com raças autóctones, nomeadamente a
churra mondegueira, a bordaleira serra da Estrela e a cabra serrana, através de alterações ao PDR 2020
(Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020) para que este passe a financiar a compra de animais
reprodutores e a garantir financiamento imediato para centros de recria para essas raças, tão importantes para
o nosso País.
Devem ser alteradas também as disposições aplicáveis às explorações pecuárias em regime extensivo,
nomeadamente reformulando o regime de exercício da atividade pecuária, atualmente só adaptado à pecuária
intensiva.
Sr.as e Srs. Deputados, a catástrofe dos incêndios e o consequente colapso de largas regiões do interior
foram dramáticos para comunidades inteiras, mas o apoio do Estado deve dirigir-se prioritariamente aos mais
fracos entre os mais fracos, por imperativo de justiça e como sinal de um compromisso de que o País não os
deixará para trás, nem agora nem nunca. É isto que defende o Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva para apresentar as suas iniciativas.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A área da prevenção e do combate aos
incêndios precisa de uma mudança de modelo e as alterações nas conceções básicas dominantes sobre a
atribuição de cargos políticos são uma premissa fundamental, se não para vivermos melhor, para sentirmos que
estamos seguros e somos protegidos por profissionais qualificados e competentes, para além das suas
simpatias políticas. Por isso, defendemos, através de um projeto de lei, a imposição de procedimento concursal
para a atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil, ao invés da prática da nomeação
política.
O Relatório da Comissão Técnica Independente, que analisou minuciosamente o extenso leque de falhas
que contribuíram para a morte de 64 pessoas nos incêndios de Pedrógão Grande, apresenta várias ilações e
uma delas prende-se com as decisões estratégicas, que não são alheias às opções tácitas e estratégicas que
foram tomadas. A descoordenação provinda de deficientes perceções e tomadas de decisão resultou na
conjuntura que todos conhecemos.
O mesmo Relatório enfatiza ainda a necessidade de incorporação de conhecimento e de estabelecimento de
parâmetros na definição de perfis adequados às funções de comando nas áreas operacionais e termina
salientando que, incompreensivelmente, não se vislumbra qualquer correlação entre as competências pessoais
dos elementos da Proteção Civil e as funções para que são nomeados.
Outro projeto de lei que trazemos hoje a debate visa os bombeiros voluntários, 90% do corpo existente no
nosso País. Pretendemos estabelecer um regime de dispensa de serviço público dos trabalhadores da
administração direta e indireta do Estado, incluindo a administração autónoma, nos seguintes casos: durante o
período crítico de incêndios florestais, sempre que exista declaração da ativação do estado de alerta especial
de nível laranja ou vermelho ou sempre que um plano de emergência de proteção civil de âmbito municipal ou