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I SÉRIE — NÚMERO 26

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A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — É por essa razão que trazemos hoje, também, à apreciação deste

Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao Governo que, no âmbito do combate às desigualdades

salariais, dê a conhecer ao Parlamento, porque não sabemos, não conhecemos, a nova estratégia que pretende

implementar a partir de janeiro de 2018.

É incompreensível, Sr.as e Srs. Deputados, não termos, até hoje, qualquer informação sobre a estratégia que

o Governo pretende desenvolver no futuro, apesar das insistentes perguntas que o PSD tem feito em audições

parlamentares.

Sr.ª Ministra, pergunto-lhe: qual é a estratégia que o Governo pretende implementar nos novos planos?

Aplausos do PSD.

Protestos dos Deputados do PS Carlos César e Elza Pais.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,

Sr.ª e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A desigualdade salarial entre homens e mulheres,

problema persistente e universal, continua a ser um dos principais veículos de discriminação em função do

género. Desde a entrada das mulheres no mercado de trabalho estas têm tido, em geral, uma remuneração

mais baixa do que os homens, baseada na ideia preconcebida de que as mulheres não precisavam de ganhar

um salário vital, uma vez que os seus maridos eram o sustento da família.

Dados de 2016 mostram que existe uma constante desvalorização do papel das mulheres no mercado de

trabalho. Apesar de 49% da população empregada ser mulher, o que demonstra um equilíbrio na participação

no mercado de trabalho, elas auferem aproximadamente 83% da remuneração média mensal de base dos

homens e aproximadamente 80% do ganho médio mensal.

Assim, existindo ainda situações de discriminação remuneratória, propomos as seguintes alterações ao

Código do Trabalho e ao Código dos Contratos Públicos.

Propomos que qualquer trabalhador possa requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo, o qual, sendo

favorável, obriga o empregador a colocar a trabalhadora ou o trabalhador discriminado em plano de igualdade

em relação aos demais que desenvolvem trabalho igual ou de igual valor.

Propomos que se considere como abusivo o despedimento ou outra sanção aplicada alegadamente para

punir uma infração, quando tenha lugar até um ano após o pedido deste parecer.

Propomos que, à semelhança do previsto, por exemplo, na lei suíça, apenas se possibilite a adjudicação de

contratos públicos a entidades que garantam a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Recomendamos, ainda, que se reforce a fiscalização junto das entidades empregadoras, que se promova

campanhas de sensibilização sobre esta matéria e, que, em conjunto com os parceiros sociais, se proceda à

elaboração e à utilização de métodos objetivos de avaliação dos postos de trabalho, nomeadamente visando a

publicação de um manual de avaliação do trabalho sem enviesamento de género, bem como a adoção pelas

empresas de planos de igualdade.

Sr.as e Srs. Deputados, o direito à igualdade de remuneração para homens e mulheres por trabalho de igual

valor foi reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919. Parece-nos mais do que óbvia

a urgência da implementação destas medidas em Portugal.

É preciso esperar mais 100 anos ou podemos decidir já?

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia para uma intervenção.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje

à Assembleia da República um projeto de resolução que visa, mais uma vez, dar um contributo para promover

a igualdade salarial entre mulheres e homens.