15 DE DEZEMBRO DE 2017
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Neste momento em que um pouco por todo o mundo continuamos a ver registados vários exemplos de
opressão, de dificuldade do exercício da atividade profissional, podemos estar satisfeitos por saber que, no
nosso quadro constitucional e na nossa República Portuguesa, somos, felizmente, dos bons exemplos daqueles
que a Freedom House ou outras organizações que fazem a monitorização das condições para o exercício da
liberdade de imprensa pontuam de forma positiva.
Dito isto, esta circunstância não nos deve inibir de poder melhorar o quadro legislativo e não nos deve inibir
de conseguir melhorar as condições objetivas de exercício da profissão, garantindo a quem está na linha da
frente do exercício do seu direito fundamental — mas que também é uma forma de garantir que os cidadãos
conseguem exercer os seus direitos fundamentais de acesso à informação e de participação política — a
proteção penal de que ainda carecem e que pode, efetivamente, robustecer essas mesmas condições para
intervenção.
Se Portugal, hoje, surge em 16.º lugar nos mais de 200 países avaliados neste preciso elemento — o da
liberdade de imprensa —, isso não significa que não devamos almejar a estar entre as melhores práticas e
consagrar medidas que, quer no plano penal, através do reforço desta proteção, quer depois, no plano
processual penal, porque tem como consequência também o seu impacto enquanto crime público, reforcem esta
proteção e dar resposta a anseios e preocupações que têm sido transmitidos ao Parlamento e às instituições da
República em casos em que, manifestamente, esta proteção não existiu e, por isso mesmo, o exercício da
profissão pôde estar em causa.
Por essa mesma razão, penso que o Parlamento poderá hoje, de forma bastante consensual, dar este passo
e solidificar a proteção daquele que deve continuar a ser um pilar indispensável do Estado de direito democrático.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Campos.
O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa tem lugar num
momento particularmente conturbado do setor da comunicação social. A maioria das empresas enfrenta
dificuldades de vária ordem: crise do papel; uma queda significativa das receitas publicitárias; o desafio do digital;
surgem novas plataformas que, obviamente, colocam situações novas e de difícil equação.
A juntar a tudo isto, paira uma preocupante ameaça de concentração que pode pôr em causa não apenas
um equilíbrio, já de si precário, da concorrência, mas também pilares fundamentais do Estado de direito, como
sejam o pluralismo e a liberdade de expressão.
Reiteramos: a compra da TVI pela Altice, a confirmar-se, pode abrir as portas a uma situação de abuso de
posição dominante e agravar um quadro já de si muito complexo.
Em suma, dir-se-ia que o ecossistema dos media foi tomado pela entropia para a qual não se vislumbra ainda
resposta adequada. Tanto mais que, nesta conjuntura marcada pela incerteza, a necessidade de obtenção de
receitas pode incentivar ou induzir fenómenos de tabloidização, uma mistura explosiva, digo eu, que combina
rotinas de exploração de emoções com o menor denominador cultural comum.
Infelizmente, sobram os exemplos. É o caso de alguns — sublinho, alguns — dos numerosos programas de
televisão sobre futebol transformados, na prática, em palcos de irracionalidade e cegueira clubística. Isto mesmo
foi, aliás, referido pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, quando, há dias, foi
ouvido na 12.ªComissão da Assembleia da República. Esses programas contribuem para incendiar os ânimos
e não é de estranhar que os jornalistas sejam transformados em bodes expiatórios.
Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa que agora nos ocupa teve origem, justamente, na denúncia de ameaças
e agressões a jornalistas quando procediam à cobertura de eventos desportivos.
Como saberão,nem sempre é fácil a um jornalista, tantas vezes precário, tantas vezes mal pago e
pressionado por diversas maneiras, apresentar queixa quando ocorrem situações deste tipo, flagrantemente
atentatórias do preceito constitucional da liberdade de expressão e informação.
Daí o projeto de lei que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda agora apresenta, que introduz uma
pequena alteração ao artigo 132.º, n.º 2, alínea l) do Código Penal, de tal modo que passa a ser crime público a