I SÉRIE — NÚMERO 26
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agressão a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas, ampliando-se, assim, o leque dos
casos já contemplados.
Por esta via, caduca a necessidade de queixa para que o processo criminal tenha início e saia reforçada a
garantia das condições de independência.
Evidentemente, Sr.as e Srs. Deputados, estas matérias não se esgotam no plano legislativo. Há reflexão
bastante a fazer em termos de educação, cultura e literacia, mas não será por isso que este projeto deixa de ser
menos importante. Pelo contrário, tratando-se de liberdade de imprensa e de liberdade de informação, é mais
um contributo que vai nesse sentido.
Obviamente, seguiremos o projeto do Partido Socialista e estamos convictos de que será possível conseguir
uma maioria absoluta ou, pelo menos, uma maioria generalizada neste Parlamento.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do PSD.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Antecipando conclusões,
o PSD poderá dizer que compreende, ainda que com apontamentos, a iniciativa do Partido Socialista e manifesta
uma reserva relativamente à iniciativa do Bloco de Esquerda.
Apesar de não identificar, pelo menos no nosso País, um sentimento clamoroso de insegurança, público e
notório, quanto à atividade dos jornalistas e muito menos de risco premente quanto à sua atividade, parece-nos
relativamente pacífico que o reforço da proteção dos jornalistas e da sua profissão potencia, favorece e
salvaguarda a liberdade de imprensa, a liberdade de comunicação, a liberdade de informação e especialmente
a liberdade, decisiva num Estado de direito democrático, de investigação. Sobre isso, não temos dúvidas.
Porém, esta iniciativa do PS merece-nos um apontamento: estranhamos que o seu agendamento tenha sido
feito de forma meteórica. Parafraseando um ex-líder do Partido Socialista, apetece perguntar: qual foi a pressa?
Esse ex-líder perguntava: «qual é a pressa?» e eu pergunto: qual foi a pressa? Esta matéria foi agendada em
Conferência de Líderes há 15 dias, o projeto de lei foi apresentado há três ou quatro dias e, numa sociedade
democrática madura, consolidada, sólida, nós não temos de discutir estas matérias de forma mais detalhada?
Este projeto de lei do Partido Socialista não baixou à comissão, não tem relatório de nenhum Deputado, não
tem nota técnica dos serviços da Assembleia — e era importante que tivesse, mais não seja para percebermos
que práticas existem noutros países — e, mais do que isso, não tem parecer de nenhuma entidade institucional
— do Conselho Superior de Magistratura, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados. Todos aqueles que
têm competência e conhecimento concreto sobre a matéria não se pronunciaram.
Pretende-se alterar a alínea l) do artigo 132.º — e, atenção, o PSD nada tem contra isso —, mas este artigo
tem uma história e cada vez que foi alterado teve uma justificação muito bem fundamentada na exposição de
motivos de cada um dos diplomas. Não foi o que aconteceu agora.
Relativamente ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, penso que tem um resultado que é entendível mas
vai pelo caminho errado. Isto por uma razão: o que o Bloco de Esquerda quer é tornar público um crime que,
neste momento, depende de queixa, é um crime semipúblico…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, o Bloco de Esquerda não quer que este crime, praticado na pessoa de jornalistas, de ofensas à
integridade física seja «desistível», mas para isso, Srs. Deputados, precisava apenas de ser alterado o n.º 2 do
artigo 143.º do Código Penal. Resolvia a questão sem mexer no artigo 132.º
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Tem de concluir.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, só para concluir…
O Sr. Presidente: — Tem mesmo de concluir.