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I SÉRIE — NÚMERO 31

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do rio Tejo (PCP) e 1216/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas preconizadas no relatório

de acompanhamento sobre a poluição no rio Tejo, promova a monitorização do curso do rio e da qualidade da

água, promova a revisão da Convenção de Albufeira e assuma posição sobre a Central Nuclear de Almaraz

(PSD).

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,

saudar os mais de 4600 peticionários que subscreveram a petição, dos quais estão presentes o primeiro

subscritor e alguns dos elementos do movimento proTEJO, e que solicitam à Assembleia da República que

legisle, recomende ações ao Governo e atue nas instâncias europeias em cinco áreas, de forma a resolver o

problema crescente de poluição do rio Tejo e seus afluentes.

O CDS acompanha as preocupações manifestadas pelos peticionários e, de facto, a poluição no rio Tejo tem

sido um tema muito presente nesta Casa, quer nesta Câmara, quer na 11.ª Comissão, que acompanha as

matérias de ambiente, em particular desde 2015, com o agravar da situação do rio.

Relembro que, logo no início de 2016, a 11.ª Comissão fez uma visita de trabalho ao rio Tejo, desde o Tejo

internacional até à foz, tendo essa visita, aliás, sido proposta pelo CDS e aprovada por unanimidade por todos

os grupos parlamentares.

O Governo constituiu depois a Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição do rio Tejo, que produziu

um relatório, em novembro de 2016, com um diagnóstico e um conjunto de recomendações.

É precisamente sobre uma dessas recomendações que o CDS apresenta hoje este projeto que, acreditamos,

poderá contribuir, em muito, para uma atuação mais célere e eficaz das autoridades.

De facto, para além da fiscalização, que o Governo garante ter reforçado mas cujos resultados, infelizmente,

não são os que todos pretendíamos, a Comissão identificou condicionantes que dificultam a obtenção de prova.

Uma dessas condicionantes é o facto de as autoridades inspetivas terem de dar conhecimento prévio da

realização de uma inspeção, o que, como refere, e bem, o relatório da Comissão de Acompanhamento, e cito,

«pode condicionar as características do efluente rejeitado naquele período e comprometer a representatividade

da amostra».

Por isso mesmo a Comissão considera necessária a alteração da legislação em vigor de forma a que, e cito

novamente, «permita a utilização de resultados (…) de amostras pontuais quando estas, de forma reiterada,

ultrapassam os valores limite de emissão estabelecidos».

O CDS entende que a atividade económica é essencial para a criação de emprego e a dinamização dos

territórios, mas ela tem de respeitar o ambiente e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos

naturais, como é óbvio, o que, aliás, é partilhado pelos peticionários no texto da petição que nos apresentam.

Por isso mesmo, o CDS recomenda ao Governo que legisle no sentido de cumprir a recomendação da

Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição do rio Tejo, de novembro de 2016, para que permita,

precisamente, a utilização de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais quando estas, de forma

reiterada, ultrapassam os valores-limite de emissão estabelecidos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, para uma

intervenção.

O Sr. Carlos Matias (BE) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, saudamos os promotores

e os mais de 4600 subscritores desta petição lançada pela proTEJO, cujos representantes se encontram nas

galerias. Saudamos a sua persistência em dar voz às preocupações e aos anseios das populações relativos ao

rio Tejo e a sua insistência na denúncia da profunda degradação ambiental que atinge o seu curso e a sua bacia

hidrográfica.

O caudal do rio tem registado mínimos históricos, resultado não só das alterações climáticas mas também

da falta de instrumentos de gestão adequados, ainda mais neste período de fenómenos climáticos extremos.