19 DE JANEIRO DE 2018
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Aquilo que hoje aqui discutimos prende-se com o objetivo de garantir que o trabalhador não pode ver
prolongada a sua mobilidade geográfica ou funcional. Percebemos o âmbito e o objetivo desta proposta do Bloco
e, por isso, acompanhamo-la.
Acompanhamos esta proposta, Srs. Deputados, mas entendemos que alterar exclusivamente o n.º 2 de cada
um destes artigos é limitado. Na nossa opinião, é necessário alterar o artigo 118.º, designadamente no que se
refere às funções desempenhadas pelo trabalhador, e também o artigo 193.º, que determina a noção de «local
de trabalho», porque alterar apenas os outros artigos sem alterar, em conexão, estes coloca em causa, no nosso
entendimento, o que a lei diz, no sentido de que «o trabalhador deve, em princípio, exercer funções
correspondentes à atividade» e que «o trabalhador deve, em princípio, exercer a atividade no local
contratualmente definido», e que deve ser restringido.
Portanto, entendemos que estas propostas são importantes, mas limitadas, pelo que trabalharemos no
sentido de poder reforçar o seu objetivo. O que, de facto, aqui fica de forma muito clara e evidente é que nem
para uma alteração cirúrgica, com uma eficácia limitada, o PS, o PSD e o CDS estão disponíveis.
Nós estamos disponíveis para acompanhar esta proposta e estamos disponíveis para ir mais longe, alterando
os artigos 118.º e 193.º, porque isso é determinante. Aquilo que entendemos, de facto, é que é necessário
revogar as normas mais gravosas do Código do Trabalho, impostas pelo PSD e pelo CDS, porque fragilizam em
muito as relações de trabalho.
Os direitos dos trabalhadores não são um entrave ao desenvolvimento do País, Srs. Deputados do PS e do
PSD. Pelo contrário, os direitos dos trabalhadores são uma condição de desenvolvimento do País, porque não
há regime democrático sem direitos dos trabalhadores. Não cumprir os direitos dos trabalhadores é de outros
tempos, Srs. Deputados, e nós não queremos um regresso ao passado.
Aplausos do PCP.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Todos de acordo!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José
Soeiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, a ideia de que passaria a ser impossível haver um acordo
é, pura e simplesmente, mentira, porque se mantém o artigo 129.º do Código do Trabalho.
Mas surpreende-me o radicalismo dos argumentos do PSD e do CDS e gostava de trazer ao debate uma voz
moderada, a de Maria do Rosário Palma Ramalho, uma referência jurídica do PSD e do CDS na área laboral e,
na verdade, de muitos outros setores.
Diz ela sobre a norma da mobilidade geográfica, concretamente — e cito: «Todos conhecemos os resultados
perversos desta alteração legal. Desde o Código de 2003, a maioria dos contratos de trabalho passou a ter uma
cláusula de mobilidade geográfica, através da qual o trabalhador dá, por antecipação, o seu assentimento em
relação a futuras mudanças do local de trabalho, definidas no contrato por iniciativa do empregador, com mais
ou menos latitude. O resultado desta alteração legislativa (…)» — continua esta Professora de Direito — «(…)
foi, efetivamente, este: o trabalhador acorda naquela cláusula quando assina o contrato porque não tem grande
alternativa, mas esperando que ela não venha a aplicar-se.»
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Acrescenta ainda esta Professora: «A questão que se coloca é a de saber se a cláusula de mobilidade
geográfica pode estabelecer um alargamento indeterminado do local de trabalho ou uma dispensa dos requisitos
de licitude da ordem de transferência.»
Ou seja, a questão que se coloca é a de saber se pode haver uma norma em que o empregador imponha ao
trabalhador que concorde em afastar a lei. Srs. Deputados, esta norma é uma forma de humilhação e de
amordaçamento e as únicas posições moderadas, neste debate, a este respeito, foram as posições do Bloco de
Esquerda.