I SÉRIE — NÚMERO 37
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ainda sobre este ponto da ordem do dia, tem a palavra o Sr.
Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido Socialista.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelos vários
contributos.
Quero apenas deixar duas ou três notas muito breves sobre a matéria.
Em primeiro lugar, esta é uma realidade na qual o Grupo Parlamentar do Partido Socialista trabalha desde a
XII Legislatura e tem tido oportunidade de reunir quer com a Ordem dos Advogados, quer com a então Câmara
dos Solicitadores, quer com a DECO, quer com a associação representativa do setor que, com posições
divergentes, efetivamente, sublinharam que existe uma lacuna ou, se não uma lacuna, pelo menos, uma dúvida
interpretativa. Isto é, quando as empresas não se dedicam à negociação de créditos, há decisões
jurisprudenciais e há uma tomada de posição do Instituto de Registos e Notariado, que dá nota de que é uma
atividade lícita e, portanto, pode ser inscrita e desenvolver a atividade licitamente.
Assim sendo, manifestamente, temos uma atividade de um setor económico relevante que não tem regulação
e cujo resultado imediato é a desproteção dos consumidores. Efetivamente, o que é sublinhado recentemente
nas tomadas de posição não reflete a lei em vigor, mas as tomadas de posição dos órgãos da Ordem ou as
propostas, muito válidas, do Pacto da Justiça, mas que não estão em vigor. E por não estarem em vigor, o que
é que fazemos para proteger os consumidores até ao momento em que, efetiva e eventualmente, sejam
reguladas?
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Por outro lado, continuamos a ter nos braços um problema, que é o de saber como é que se realizam
cobranças mesmo quando são do próprio titular, isto é, quando a carteira de créditos é adquirida e em relação
à qual, de facto, não existe qualquer forma de travar ou inibir essa possibilidade de atuação.
Reiteramos o que dissemos: temos toda a disponibilidade para construir uma solução que proteja os
consumidores. Este é o desiderato principal desta iniciativa e penso que, se todos os grupos parlamentares nele
estiverem interessados, conseguiremos uma solução melhor para o conjunto da ordem jurídica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da ordem do
dia, que consta da discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 302/XIII (2.ª) — Fim de cláusulas abusivas
de mobilidade geográfica e funcional (BE).
Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje é sobre uma
forma particular de violência e imposição, que é a que se faz requerendo a uma pessoa em situação de
subordinação que renuncie antecipadamente aos direitos que a lei lhe confere. Fazemo-lo a partir da discussão
de duas dimensões fundamentais em qualquer relação de trabalho: as que estabelecem o que é que eu vou
fazer e o lugar onde vou trabalhar.
Um contrato que dissesse que vou fazer qualquer coisa em qualquer lugar não seria verdadeiramente um
contrato, mas uma situação de ditadura contratual, em que uma parte mais fraca, vulnerabilizada por não ter
alternativa, estaria sujeita às condições impostas pela parte mais poderosa, por mais despóticas que fossem.
Ora, a lei portuguesa tem um longo historial de regulação destas matérias que procura fazer um balanço de
interesses entre os direitos de quem trabalha e o exercício do poder de direção da entidade empregadora, no
que diz respeito às funções e ao lugar da prestação do trabalho.
A lei estabelece princípios: as funções do trabalhador devem estar definidas e o local de trabalho também. E
estabelece exceções, o que é também razoável. O que é que refere a lei? A lei diz que, além da norma, as
funções constam do contrato, à exceção em que o empregador pode unilateralmente solicitar ao trabalhador