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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Mas as coisas são o que são e, portanto, do que se trata efetivamente é de legalizar, se não os tradicionais

cobradores de fraque, outro tipo de cobradores de fraque. E, Sr. Deputado, isso, de facto, é um problema.

Ninguém aqui escamoteia, nem ignora que o problema existe e que até está bem identificado pelo PS. É um

problema com que efetivamente os consumidores se confrontam e que tem de ser resolvido — não temos

dúvidas disso.

Todos os problemas têm realmente uma solução simples, rápida e adequada. A questão, Sr. Deputado, é

encontrar a solução certa para alguns problemas que nem sempre são simples, muitas vezes são lentos e,

sobretudo, têm de ser acompanhados das auscultações de todas as partes envolvidas, e isso não foi feito. Só

assim se fazem boas leis. E esta lei, claramente, não é uma boa lei, é repudiada por todos, inclusivamente pela

sua Ministra da Justiça. Por isso, só tem e só merece um destino: a rejeição. Já sabemos que, provavelmente,

o projeto de lei irá baixar à comissão sem votação, para vermos se depois remendamos a coisa, mas tenho

muitas dificuldades em ver que a base deste trabalho possa ser aproveitada.

Repare, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, eventualmente, podiam ter aproveitado algum do trabalho que

já está a ser desenvolvido nesta matéria, como também aqui apelou o Ministério da Justiça, com os parceiros e

com os consumidores, que também têm de ser ouvidos. Mas o que não se pode fazer é legalizar os abusos e

os atropelos que hoje em dia se cometem — e é verdade que se cometem — sem que, por exemplo, estejam

previstas regras deontológicas certas, sem que haja seguros de responsabilidade civil e não nos parece

minimamente concebível que, neste domínio, seja a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)

a fiscalizar todo este tipo de questões.

Portanto, há aspetos que, realmente, não fazem nenhum sentido e que não conseguimos compreender.

Melhor seria que se articulassem com o Governo que sustentam e que, com todos os interessados, pudéssemos

abrir caminho para uma solução.

De facto, há que encontrar uma solução mas, às vezes, as soluções têm de ser procuradas de uma forma

menos rápida, célere e ligeira do que a que se tenta fazer aqui.

Portanto, Sr. Deputado, é isso que aconselhamos. O CDS estará disposto a discutir esta questão porque o

problema existe, mas não nestes moldes, não desta maneira, não com este diploma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulino

Ascenção, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa apresenta um intuito

positivo, que é o de regular a atividade de cobrança extrajudicial de dívidas vencidas, mas levanta-nos algumas

reservas.

A nota técnica cita apenas um ordenamento jurídico da nossa família romano-germânica, o francês. As

demais referências são feitas a países do universo jurídico anglo-saxónico, que é substancialmente diferente,

todo o edifício legal é diferente, sendo, por isso, também diferentes as garantias processuais e substanciais que

protegem os consumidores.

Preocupa-nos a ideia da negociação como justiça, quando estamos perante litígios entre partes com muito

desigual poder negocial. São as grandes empresas que estão na origem do maior volume de litígios por falta de

pagamento, motivados por contratos de adesão, e são, sobretudo, essas empresas que estarão interessadas

em recorrer a este tipo de serviços.

Este projeto, na apreciação feita pela Ordem dos Advogados, como aqui já foi referido, colide com o núcleo

central dos atos próprios dos advogados e solicitadores e a própria Ministra da Justiça não vê necessidade de

alterar a legislação nesta matéria.

Em bom rigor, esta atividade não se encontra por regulamentar. Já existem mecanismos jurídicos para a

cobrança de dívidas por via extrajudicial, já existem profissões com essas atribuições, que se encontram

obrigadas ao cumprimento de normas deontológicas próprias e sujeitas a um quadro de penalizações, em caso

de atuação abusiva. A lei já protege os consumidores de práticas abusivas como, por exemplo, a coação.

No entanto, o Bloco de Esquerda está sempre disponível para aperfeiçoar a lei e procurar instrumentos que

melhor protejam os cidadãos de práticas agressivas que existem nesta atividade.