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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Sabemos perfeitamente que os trabalhadores são a parte mais fraca e concordamos com a sua defesa, o

que não podemos fazer, na nossa opinião, é prever e aceitar, sobretudo, que se retire a capacidade de decisão

aos trabalhadores.

Portanto, aquilo que temos para dizer a esta Câmara, muito francamente, é que estamos disponíveis, como

sempre estivemos, para aprofundar o debate, para analisar e afinar as questões, seguindo aquilo que foi aqui

dito pelo Bloco, no sentido de melhorar a defesa dos trabalhadores, mas, caso a proposta não baixe à Comissão,

teremos de votar contra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Lamas, do PSD, para

uma intervenção.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda vem aqui, hoje,

propor, com o projeto de lei n.º 302/XIII (2.ª), que se elimine a possibilidade de, por acordo, serem afastados os

requisitos legais da mobilidade funcional e da mobilidade geográfica do trabalhador.

Ora, os artigos do Código do Trabalho agora em discussão, os artigos 120.º e 194.º, estabelecem as regras

no que concerne à mobilidade funcional, bem como à transferência do trabalhador para outro local de trabalho.

Ambos os preceitos legais admitem a possibilidade de as partes, trabalhador e empregador, chegarem a um

acordo, acordo este que vai no sentido de, no que respeita ao artigo 120.º, ser alargada ou restringida a

faculdade concedida ao empregador de encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não

compreendidas na atividade contratada e, no que se refere ao artigo 194.º, alargar ou restringir a possibilidade

de transferir o trabalhador para outro local de trabalho, em ambos os casos cumprindo sempre as regras

legalmente estipuladas.

Sr.as e Srs. Deputados, o que o Bloco de Esquerda pretende é eliminar essa possibilidade de as partes

envolvidas, ou seja, trabalhador e empregador, chegarem a um acordo, a um consenso.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mentira!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — E porquê? Porque é que o Bloco de Esquerda não admite esta possibilidade

de consenso, de acordo entre as partes?

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mentira!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Porque o Bloco de Esquerda continua a encarar a relação laboral como uma

relação de desconfiança, de permanente luta e conflito entre as partes.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Aliás, os termos usados na exposição de motivos deste projeto de lei são

bem elucidativos desta postura radical.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Mas tem de haver confiança e boa-fé, Srs. Deputados, pois o que seria das

empresas se as relações entre os trabalhadores e os empregadores não fossem sustentadas em princípios de

boa-fé e de confiança mútua?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!