I SÉRIE — NÚMERO 38
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Comissão de Agricultura, o Secretário de Estado das Florestas anunciou uma coisa bem diferente, unidades
bem mais pequenas, isto é, pequenas centrais pulverizadas pelo País.
O nosso é um caminho diferente daquele que nos propõe o Governo, mas pode ser um caminho
complementar e não alternativo e, por isso, apelamos a que votem favoravelmente o nosso projeto de resolução.
Quanto aos dois projetos que o PCP nos traz hoje, têm características muito diferentes.
O projeto de resolução n.º 994/XIII (2.ª), que propõe a criação de um programa para a redução e controlo da
biomassa florestal, tem um conjunto de propostas que nos parecem sérias e que contribuirão positivamente para
o debate em torno da valorização dos resíduos florestais.
Já o projeto de resolução n.º 993/XIII (2.ª), que propõe soluções para os problemas da produção lenhosa,
tem um forte pendor ideológico, numa versão estalinista moderna que pretende recriar os kolkhoses numa
versão século XXI,…
Protestos do PCP.
… negando a existência do mercado e defendendo, e cito, «uma forte intervenção pública reguladora e a
participação do Estado, não só como regulador, mas também, durante um tempo significativo, como parte».
Deste modo, não poderemos acompanhar este projeto de resolução.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. CarlosMatias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As florestas são sistemas complexos
que cumprem funções essenciais na captação de CO2, na retenção e purificação de água, na fixação de solos,
na pastorícia no sobcoberto, na sobrevivência de flora e fauna diversificada e em muitos outros domínios
essenciais à vida.
As florestas não podem, pois, ser encaradas como simples «fábricas de madeira» mais ou menos bem pagas
aos seus proprietários.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. CarlosMatias (BE): — Do ponto de vista do interesse comum, o aumento da rentabilidade da produção
lenhosa de espaços florestais tem de ser enquadrado em planos de ordenamento que assegurem a
multiplicidade das valências dos espaços rurais e a sua própria subsistência, assegurando critérios ambientais
e a preservação dos ecossistemas.
É por isso que o rendimento dos pequenos proprietários florestais depende essencialmente da sua
associação a unidades de gestão florestal (UGF) que garantam o ordenamento e a gestão de significativas áreas
florestais, constituídas por pequenas parcelas adjacentes.
Além disto, só os pequenos proprietários associados é que estarão em condições de enfrentar e defender
bons preços para a matéria lenhosa, pois nas maiores fileiras o baixo preço da madeira é um problema real em
resultado de uma procura concentrada num escassíssimo número de poderosos grupos industriais.
O Estado tem de intervir, sim, contribuindo e apoiando a agregação dos pequenos proprietários florestais nas
unidades de gestão florestal, pois é para elas que a lei prevê, e muito bem, discriminação positiva em sede de
apoios específicos.
O Estado tem de intervir compensando os proprietários florestais pelos serviços ambientais que prestam à
comunidade, algo que só agora começa a ser compreendido mas que ainda está muito longe de ser
concretizado.