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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Europeus (CDS-PP) e 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Sr. AscensoSimões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. AscensoSimões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que um grupo de Deputados do Partido

Socialista que integra as 2.ª e 3.ª Comissões e a Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de

Definição da «Estratégia Portugal 2030» apresentará uma declaração de voto sobre as iniciativas que acabámos

de votar.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 540/XIII (2.ª)

— Reforça regras de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos derivados de linhas de muito

alta tensão, alterando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim das votações e da nossa ordem do dia de hoje.

A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 14 de março, com um debate, por marcação do

PCP, sobre legislação laboral, em que serão discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os

712/XIII (3.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade

e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador,

garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e

revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação

coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do

Trabalho (PCP), 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo

dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de

adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do

tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima

segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP), 792/XIII (3.ª)

— Promove a contratação coletiva, procedendo à 14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro (BE) e 793/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,

procedendo à 14.ª alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE),

podendo haver lugar a eventuais votações no final do debate.

Sr.as e Srs. Deputados, até à próxima semana.

Desejo os melhores votos para o Congresso do CDS-PP que se vai realizar neste fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

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