I SÉRIE — NÚMERO 58
48
Europeus (CDS-PP) e 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. AscensoSimões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. AscensoSimões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que um grupo de Deputados do Partido
Socialista que integra as 2.ª e 3.ª Comissões e a Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de
Definição da «Estratégia Portugal 2030» apresentará uma declaração de voto sobre as iniciativas que acabámos
de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 540/XIII (2.ª)
— Reforça regras de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos derivados de linhas de muito
alta tensão, alterando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim das votações e da nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 14 de março, com um debate, por marcação do
PCP, sobre legislação laboral, em que serão discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os
712/XIII (3.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade
e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador,
garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e
revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação
coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do
Trabalho (PCP), 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo
dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de
adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do
tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima
segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP), 792/XIII (3.ª)
— Promove a contratação coletiva, procedendo à 14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro (BE) e 793/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,
procedendo à 14.ª alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE),
podendo haver lugar a eventuais votações no final do debate.
Sr.as e Srs. Deputados, até à próxima semana.
Desejo os melhores votos para o Congresso do CDS-PP que se vai realizar neste fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 10 minutos.
———