10 DE MARÇO DE 2018
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Declarações de voto entregues à Mesa para publicação
Relativa ao voto n.º 494/XIII (3.ª):
O PSD aplaude e acompanha com enorme interesse todo o processo de diálogo político entre o governo de
Marrocos e todas as instituições representativas do povo do Saara Ocidental. Apesar de ser um tema de política
interna do Reino de Marrocos, Portugal deve estar empenhado no incentivo a um diálogo livre e com resultados.
O PSD respeita, naturalmente, a integridade territorial do Reino de Marrocos e os órgãos próprios do Reino,
sejam eles nacionais, regionais ou locais.
O PSD também destaca, no relacionamento entre Portugal e o Reino de Marrocos, as potenciais relações
atlânticas, onde se incluem as ligações diretas entre o governo da Região Autónoma da Madeira e o Reino de
Marrocos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
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Relativa ao projeto de resolução n.º 397/XIII (1.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS) entende que as medidas propostas pelo Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda teriam como consequência necessidades de investimento muito
significativas, que, para além de não se encontrarem devidamente estimadas, não estão contempladas por parte
dos serviços envolvidos. Encontrando-se o Governo a estudar o problema, e tendo inclusivamente mobilizado
uma equipa de peritos para esse fim, considera-se oportuno aguardar pelas conclusões da reflexão em curso,
designadamente no que diz respeito às recomendações constantes dos pontos 1 e 2 do projeto de resolução
em apreço.
Os Deputados do PS.
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Relativas aos projetos de resolução n.os 1321 e 1358/XIII (3.ª):
Não obstante ter acompanhado o sentido de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no que
concerne à votação em apreço do projeto de lei n.º 1321/XIII (3.ª) (abstenção), julgo ser relevante sublinhar a
necessidade de, progressivamente, regularizar todos os contratos precários no ensino superior e,
designadamente, no âmbito dos bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia.
Com efeito, reconhecendo o esforço global do Governo neste domínio, importa acautelar que todas as
necessidades permanentes envolvendo professores convidados, investigadores e bolseiros deverão ser
regularizadas por intermédio de vínculos permanentes, no pleno cumprimento do espírito da Lei n.º 57/2017.
Ademais, considero que o princípio da autonomia das instituições terá de harmonizar-se com este desígnio
nacional, pelo que o Governo deverá promover o diálogo entre todas as partes para que esta situação seja
prontamente ultrapassada.
O Deputado do PS, João Torres.
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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do projeto de resolução 1321/XIII (3.ª) —
Pela efetiva aplicação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a todos os bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia
pelas razões a seguir indicadas.