7 DE ABRIL DE 2018
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2 — O disposto no presente artigo é aplicado até à publicação da portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, aplicando-se a partir desse
momento, para efeitos de ingresso e de progressão na carreira, o previsto no ECD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, acredite que estou a tentar simplificar ao máximo as votações,
mas julgo que, neste conjunto de votações, ficaram por votar os dois artigos preambulares e o artigo de entrada
em vigor das propostas de alteração do PSD.
Propunha, pois, que se fizesse a votação conjunta dos artigos 1.º, 2.º e 4.º, se não me engano. São os artigos
preambulares e o da entrada em vigor.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com um forte desejo da Mesa de que, no final, tudo isto bata certo.
Srs. Deputados, estamos de acordo em que se vote os artigos 1.º, 2.º e também o artigo de entrada em vigor,
que é o artigo 4.º?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, são o artigo 1.º, a epígrafe e o corpo do artigo 2.º, o artigo 3.º,
que é o que indica as normas que foram revogadas, e o artigo 4.º constantes das propostas de alteração do
PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Estamos todos de acordo?
Pausa.
Vamos, então, votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes, votos contra do PS e a abstenção do PAN.
São as seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime
específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o
regime do concurso interno antecipado.
Artigo 2.º
Alterações
A alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, passam a ter a
seguinte redação:
(…)
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 07 de março.