O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE ABRIL DE 2018

79

2 — O disposto no presente artigo é aplicado até à publicação da portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, aplicando-se a partir desse

momento, para efeitos de ingresso e de progressão na carreira, o previsto no ECD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, acredite que estou a tentar simplificar ao máximo as votações,

mas julgo que, neste conjunto de votações, ficaram por votar os dois artigos preambulares e o artigo de entrada

em vigor das propostas de alteração do PSD.

Propunha, pois, que se fizesse a votação conjunta dos artigos 1.º, 2.º e 4.º, se não me engano. São os artigos

preambulares e o da entrada em vigor.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com um forte desejo da Mesa de que, no final, tudo isto bata certo.

Srs. Deputados, estamos de acordo em que se vote os artigos 1.º, 2.º e também o artigo de entrada em vigor,

que é o artigo 4.º?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, são o artigo 1.º, a epígrafe e o corpo do artigo 2.º, o artigo 3.º,

que é o que indica as normas que foram revogadas, e o artigo 4.º constantes das propostas de alteração do

PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Estamos todos de acordo?

Pausa.

Vamos, então, votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes, votos contra do PS e a abstenção do PAN.

São as seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime

específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o

regime do concurso interno antecipado.

Artigo 2.º

Alterações

A alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, passam a ter a

seguinte redação:

(…)

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 07 de março.