I SÉRIE — NÚMERO 69
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Esta é uma matéria relativamente à qual o PSD já por diversas vezes manifestou preocupação e as iniciativas
em presença, ao invés de melhorarem as condições de acessibilidade dos reclusos aos serviços de saúde, têm
como principal efeito coartarem-lhes ainda mais o acesso a esses serviços, o que é, do ponto de vista do PSD,
totalmente inaceitável.
Com efeito, se é, por um lado, manifesta a indesejabilidade do trabalho temporário nos organismos do
Estado, aí se incluindo naturalmente os serviços prisionais, por outro, não pode o Governo demitir-se das suas
responsabilidades em assegurar um adequado e conveniente acesso dos portugueses aos cuidados de saúde,
também por parte da população prisional.
A insuficiente contratação de profissionais de saúde, em particular de psicólogos, para o sistema prisional
torna-se ainda mais grave considerando que o Governo há muito que conhece este problema e constituiu até
um grupo de trabalho conjunto entre os Ministérios da Justiça e da Saúde que, supostamente, deveria melhorar
os cuidados de saúde nas prisões portuguesas.
Infelizmente, a realidade demonstra que a assistência médica aos reclusos piorou nos últimos anos,
verificando-se falhas graves e insuficientes recursos.
As iniciativas objeto da presente declaração de voto mais não são do que um exercício de hipocrisia política
que, além do mais e como antes referido, apenas prejudicam a acessibilidade dos reclusos aos cuidados de
saúde.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os pontos 1 e 2 dos projetos de resolução n.os
1323/XIII (3.ª) (BE) e 1462/XIII (3.ª) (PAN), por entender que, sobre a temática da prestação dos cuidados de
saúde no sistema prisional, o regime jurídico vigente sofreu, desde 2010, profundas alterações na sua
estruturação e conceptualização.
De facto, desde 2010, com a entrada em vigor do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de
Liberdade, a prestação dos cuidados de saúde em meio prisional e a estabilidade laboral dos profissionais de
saúde que nele operam, designadamente médicos, psicólogos e enfermeiros, teve uma mudança de paradigma,
garantindo-se ao recluso o direito a ter acesso ao SNS em condições idênticas às que são asseguradas a todos
os cidadãos.
Infelizmente, entre 2011 e 2015, nada avançou no sentido de implementar tão importante decisão. Este
dossier vem a ser, à semelhança de tantos outros, recuperado pelo atual Governo.
Em 2017, foi criado um grupo de trabalho que tem como objetivo avaliar constrangimentos existentes no
acesso da população reclusa ao SNS e apresentar soluções para os ultrapassar, com vista a garantir o acesso
aos cuidados de saúde primários, ao tratamento das doenças infeciosas, aos cuidados de saúde mental e aos
cuidados de saúde oral, e com esta estabilização a estabilização das relações laborais. Esta prestação de
cuidados de saúde a este segmento da população apresenta uma complexidade acrescida, uma vez que os
cidadãos reclusos estão sujeitos a procedimentos de segurança na deslocação ao exterior que, frequentemente,
causam constrangimentos à observação clínica.
Assim, até que o SNS reúna as condições necessárias e sabendo-se que a prestação de cuidados de saúde
à população reclusa não pode ser interrompida, compete aos serviços do setor da Justiça garantir a continuidade
desses cuidados, num período que podemos considerar de transitório.
Neste contexto, e estando o Ministério das Saúde a desenvolver esforços de forma a permitir uma resposta
a uma obrigação legal, tornar-se-ia contraproducente viabilizar algumas das propostas constantes dos projetos
de resolução já referidos, tendo em conta que o caminho que está a ser percorrido visa garantir a resolução
desses mesmos problemas.
O Grupo Parlamentar do PS.
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