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7 DE ABRIL DE 2018

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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Eram as seguintes:

(Aditamento de um n.º 6 ao artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)

6 — No perfil de competências é considerado, sem prejuízo de outros critérios específicos, a adequação ao

modelo pedagógico da escola a concorrer e aptidão artística vocacionada para o ensino e capacidade de

comunicação e de relacionamento interpessoal, podendo ser realizada uma prova prática de carácter não

eliminatório.

——

(Aditamento de um n.º 7 ao artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)

7 — A prova prática é obrigatoriamente pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local,

data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do

estabelecimento de ensino e disponibilizados na sua página eletrónica.

——

(Emenda do n.º 2 do artigo 14.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)

2 — Se os estabelecimentos públicos de ensino artístico especializados da música e da dança assim o

entenderem, podem determinar a realização de uma prova prática de aptidão técnica e pedagógica a efetuar

por todos os candidatos à contratação.

——

(Emenda do n.º 2 do artigo 14.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo BE)

2 — Se os estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança assim o

entenderem, podem determinar como método prévio sem caráter eliminatório a realização de uma prova prática

de aptidão técnica e pedagógica a efetuar por todos os candidatos à contratação.

——

(Emenda da alínea a) do n.º 5 ao artigo 15.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)

a) Experiência profissional;

——

(Emenda da alínea b) do n.º 5 ao artigo 15.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)

b) Habilitações e formação complementar;

——

(Emenda da alínea c) do n.º 5 ao artigo 15.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)

c) Para efeitos de desempate, é considerado o candidato com maior tempo de serviço no grupo, subgrupo,

ou disciplina de formação artística a que se candidata.

——

(Emenda do corpo do n.º 5 ao artigo 15.º do Anexo do Decreto-Lei, apresentada pelo PCP)