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7 DE ABRIL DE 2018

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quadros de zona pedagógica, tendo concorrido apenas a determinadas escolas, acabaram colocados longe

porque nenhuma abriu horários completos. Ao mesmo tempo houve docentes a entrarem para os quadros

provenientes de outras zonas do País, depois de terem concorrido para aquelas zonas para melhorarem as

hipóteses de sucesso nos concursos de vinculação extraordinária, pois o seu objetivo é regressar mais tarde à

zona de residência.

Compulsado o diploma publicado pelo Governo, era forçoso concluir não serem nenhumas as novidades das

regras do concurso interno antecipado, quando o mesmo, pelo menos na opinião do PSD, deveria ter como

objetivo primacial resolver os erros que tinham cometido no ano passado.

Mantendo-se o diploma do Governo tal como estava, o que iria acontecer era que, não existindo vagas,

também não existiria reposição da justiça nas colocações divulgadas pelo Ministério da Educação a 25 de agosto

de 2017.

Tendo o Partido Socialista mantido até ao final uma situação de total intransigência relativamente à sua

posição de consolidação das injustiças praticadas, o PSD nunca se conformou, podendo hoje afirmar que foi

devido à sua iniciativa e ao seu sentido de voto no Parlamento que foram criadas condições para a reposição

da justiça e da equidade para todos os docentes, pelo menos nos próximos quatro anos.

Acrescenta-se, finalmente, que a posição de abstenção do PSD nas propostas relacionadas com as outras

matérias, nomeadamente no que respeita ao ensino artístico, foi assumida na convicção de que, apesar de

integrarem o mesmo diploma, não estavam diretamente em causa nesta apreciação parlamentar.

O Grupo Parlamentar do PSD.

——

O objetivo primordial da apreciação parlamentar n.º 56/XIII (3.ª) do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março,

que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da

música e da dança e o regime do concurso interno antecipado, solicitada por este Grupo Parlamentar, foi a

correção de uma injustificável decisão administrativa do Ministério da Educação, ao arrepio dos procedimentos

havidos nos anteriores concursos de mobilidade interna.

Assim sendo, entendeu o CDS não apresentar alterações às restantes dimensões do diploma —

designadamente quanto à seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da

dança —, mais a mais tendo-se constatado que as questões que levantavam não colhiam o necessário

consenso.

Os Deputados do CDS-PP, Ilda Araújo Novo — Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães — Assunção Cristas —

Cecília Meireles — João Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia

— Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva — Isabel Galriça Neto — António Carlos Monteiro — Álvaro Castello-

Branco — Pedro Mota Soares — João Gonçalves Pereira.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Isabel Santos, Bacelar de Vasconcelos,

Ivan Gonçalves, João Paulo Correia e Porfírio Silva, pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares, pela Deputada

do CDS-PP Patrícia Fonseca e pelos Deputados do PCP Paula Santos e João Oliveira não foram entregues no

prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.