7 DE ABRIL DE 2018
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especial e recorrente necessidade de cuidados de saúde, podem, pois, encontrar-se já protegidos por qualquer
destas isenções.
No que se refere ao apoio ao transporte não urgente, para além de este estar já contemplado para situações
de insuficiência económica, verifica-se ainda a possibilidade de o mesmo ser estendido a outras situações desde
que se tratem de situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e
autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS clinicamente responsáveis pelo pagamento dos encargos.
Por último, a aplicação de tais medidas não poderia ser nunca posta em prática sem um prévio estudo de
avaliação do impacto económico-financeiro que as mesmas implicariam.
Face ao exposto, entende o Grupo Parlamentar do PS que deverá ser devidamente ponderada a decisão
pretendida com estes projetos de resolução, sob pena de sobreposição de isenções e apoios.
O Grupo Parlamentar do PS.
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Relativa aos projetos de resolução n.os 912/XIII (2.ª) e 1299 e 1295/XIII (3.ª):
Desde há décadas que a educação ambiental constitui uma vertente fundamental da educação enquanto
processo de sensibilização, de promoção de valores e de mudança de atitudes e comportamentos face ao
ambiente.
No quadro da autonomia das escolas, a educação ambiental está presente em numerosos projetos
desenvolvidos pelas escolas, em colaboração direta com o Ministério da Educação, e onde se destacam
parcerias estabelecidas com autarquias, com diversas ONG (organização não governamental) e outras
instituições.
As questões ambientais estão também presentes nos programas curriculares, nomeadamente, no caso
concreto, dos programas da área das ciências, em que se privilegia uma abordagem em termos de
Ciência/Tecnologia/Sociedade — Ambiente. Estes programas têm como matriz integradora as relações que se
estabelecem entre a ciência, a tecnologia, a sociedade e o ambiente, preconizando o desenvolvimento de
competências essenciais ao exercício de uma cidadania esclarecida e promotora de um desenvolvimento que
se pretende sustentado.
Neste quadro de preocupações apresentadas, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Educação
para a Cidadania, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento integra o currículo nacional, preconizando-se
que tenha, nas escolas, três abordagens complementares: natureza transdisciplinar no 1.º ciclo do ensino
básico, disciplina autónoma no 2.º e no 3.º ciclos do ensino básico e componente do currículo desenvolvida
transversalmente com o contributo de todas as disciplinas e componentes de formação no ensino secundário.
Relativamente à importância da educação ambiental na formação dos jovens, sublinhe-se que o Ministério
da Educação comunga dos mesmos princípios, razão pela qual esta é uma das áreas da educação para a
cidadania que assume caráter obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade, conforme o exarado na
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento assume-se, efetivamente, «como um espaço curricular
privilegiado para o desenvolvimento de aprendizagens com impacto tridimensional na atitude cívica individual,
no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural». Neste âmbito, a educação ambiental
encontra, naturalmente, espaço para ser desenvolvida, à semelhança do que acontece com outras áreas da
educação para a cidadania.
Limitar a educação ambiental, conforme proposto, ao quadro de uma área de enriquecimento curricular, sob
a forma de clubes ou outra, não se enquadra no atual contexto educativo, uma vez que implica abordagens que
podem vir a assumir um caráter avulso e desenquadrado. O que se pretende é exatamente o oposto. Ou seja,
o enquadramento curricular de todos os projetos desenvolvidos pelas escolas, de forma a dar-lhe supremacia
no âmbito do quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares em vigor.
Fica assim claro que, deste modo, o Ministério da Educação está a possibilitar que as escolas trabalhem as
questões da educação ambiental no seio do próprio currículo, induzindo o alcance dos objetivos propostos, no
âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.