I SÉRIE — NÚMERO 73
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, muito obrigado
pela vossa presença.
Vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para facultarem o acesso do público às galerias.
Srs. Deputados, antes de dar início à ordem do dia, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco irá anunciar
o expediente.
Faça favor, Sr. Deputado.
O S. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de lei n.os 828/XIII (3.ª) — Reposição do termo de validade das
cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D e DE para os 65 anos de idade (Segunda alteração ao
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de
julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho) (PCP), que baixa à 6.ª Comissão,
829/XIII (3.ª) — Estabelece os critérios de atribuição de transporte não urgente de doentes (PCP), que baixa à
9.ª Comissão, 831/XIII (3.ª) — Revogação das taxas moderadoras (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 832/XIII
(3.ª) — Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia
não punível (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e
não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à 7.ª alteração da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração Pública (PCP), 834/XIII (3.ª) — Cria um mecanismo de regularização oficiosa das declarações de
IRS em decorrência de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de prestações tributárias
indevidamente cobradas (PSD), que baixa à 5.ª Comissão, e 835/XIII (3.ª) — Reconhece que são devidos juros
indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas
inconstitucionais ou ilegais (PSD).
Foram ainda admitidos os projetos de resolução n.os 1502/XIII (3.ª) — Portugal 2020 e sua reprogramação
(PSD), 1503/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a monitorização ambiental, socioeconómica e demográfica
das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola, nomeadamente por olival intensivo
(PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 1504/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à autorização imediata
para a abertura do concurso público para a realização da obra de construção do novo centro pediátrico do
Hospital de São João, no Porto, bem como à libertação da verba total necessária para o efeito, e que dê
cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 23/2018, que recomenda ao Governo a
implementação de medidas de proteção e apoio aos menores portadores de doença oncológica e aos seus
cuidadores (CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas na área das doenças raras e da deficiência (PAN), 1506/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE), 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas
de apoio às pessoas com doenças raras (BE), 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a política
de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE) e 1509/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que desbloqueie imediatamente as verbas necessárias à construção da nova ala pediátrica do Centro Hospitalar
de S. João, no Porto, e que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2018, de 23 de
janeiro, que recomenda ao Governo que adote medidas para reforçar o apoio às crianças e jovens com cancro
(PSD), que baixa à 9.ª Comissão, e 1510/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que disponibilize os sedimentos
recolhidos do leito do rio Tejo para serem usados como fertilizante orgânico em solos mais pobres, evitando o
seu depósito em aterro (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos
3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Paulino Ascenção, do círculo eleitoral da Madeira (BE),
sendo substituído pelo Sr. Deputado José Ernesto Figueira Ferraz, com efeitos a partir de 16 de abril de 2018,
inclusive.