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I SÉRIE — NÚMERO 73

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, muito obrigado

pela vossa presença.

Vamos dar início à sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para facultarem o acesso do público às galerias.

Srs. Deputados, antes de dar início à ordem do dia, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco irá anunciar

o expediente.

Faça favor, Sr. Deputado.

O S. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de lei n.os 828/XIII (3.ª) — Reposição do termo de validade das

cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D e DE para os 65 anos de idade (Segunda alteração ao

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de

julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho) (PCP), que baixa à 6.ª Comissão,

829/XIII (3.ª) — Estabelece os critérios de atribuição de transporte não urgente de doentes (PCP), que baixa à

9.ª Comissão, 831/XIII (3.ª) — Revogação das taxas moderadoras (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 832/XIII

(3.ª) — Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia

não punível (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e

não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à 7.ª alteração da

Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da

Administração Pública (PCP), 834/XIII (3.ª) — Cria um mecanismo de regularização oficiosa das declarações de

IRS em decorrência de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de prestações tributárias

indevidamente cobradas (PSD), que baixa à 5.ª Comissão, e 835/XIII (3.ª) — Reconhece que são devidos juros

indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas

inconstitucionais ou ilegais (PSD).

Foram ainda admitidos os projetos de resolução n.os 1502/XIII (3.ª) — Portugal 2020 e sua reprogramação

(PSD), 1503/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a monitorização ambiental, socioeconómica e demográfica

das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola, nomeadamente por olival intensivo

(PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 1504/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à autorização imediata

para a abertura do concurso público para a realização da obra de construção do novo centro pediátrico do

Hospital de São João, no Porto, bem como à libertação da verba total necessária para o efeito, e que dê

cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 23/2018, que recomenda ao Governo a

implementação de medidas de proteção e apoio aos menores portadores de doença oncológica e aos seus

cuidadores (CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas na área das doenças raras e da deficiência (PAN), 1506/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE), 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas

de apoio às pessoas com doenças raras (BE), 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a política

de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE) e 1509/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo

que desbloqueie imediatamente as verbas necessárias à construção da nova ala pediátrica do Centro Hospitalar

de S. João, no Porto, e que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2018, de 23 de

janeiro, que recomenda ao Governo que adote medidas para reforçar o apoio às crianças e jovens com cancro

(PSD), que baixa à 9.ª Comissão, e 1510/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que disponibilize os sedimentos

recolhidos do leito do rio Tejo para serem usados como fertilizante orgânico em solos mais pobres, evitando o

seu depósito em aterro (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão.

Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos

3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Paulino Ascenção, do círculo eleitoral da Madeira (BE),

sendo substituído pelo Sr. Deputado José Ernesto Figueira Ferraz, com efeitos a partir de 16 de abril de 2018,

inclusive.