I SÉRIE — NÚMERO 80
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Portanto, é justo, é sensato que se faça uma alteração que vá, precisamente, no sentido de alterar este
regime e adaptá-lo às realidades sociológicas e até éticas que, hoje, dominam na sociedade portuguesa. Da
nossa parte, estamos, pois, de acordo com o sentido deste projeto de lei.
Também estamos de acordo com algumas das observações que o Sr. Deputado Carlos Peixoto acabou de
mencionar, de entre as quais, das três que mencionou, referenciaria, pelo menos, duas em que me revejo e em
que, creio, devemos trabalhar.
Acrescentaria, já agora, outras duas observações que me parecem poder contribuir, desde já, para a equação
do trabalho em sede especialidade que vamos fazer.
A primeira respeita à casa de morada de família e à proteção do cônjuge sobrevivo. É um assunto que precisa
de ser equacionado com algum rigor, porque, na verdade, poder-se-ia perfeitamente equacionar a possibilidade
de a propriedade da casa de morada de família ficar atribuída aos descendentes, ou aos herdeiros, mas a posse,
por exemplo, ficar dependente da morte do viúvo ou da viúva. Cremos que isto seria de justiça para acautelar
posições que, eventualmente, serão de grande fragilidade do ponto de vista patrimonial e do ponto de vista
social.
A segunda observação é a de que, na verdade, nesta norma, nesta alteração que é proposta pelo Partido
Socialista talvez pudesse equacionar-se a hipótese, não apenas daqui para o futuro — e isto é algo que
deveremos refletir —, de termos uma norma transitória que permita, neste momento, adaptar algumas situações.
É algo que, do nosso ponto de vista, vale a pena equacionar, pensar, refletir e, portanto, estas observações
fazem parte de todo um caderno de encargos, digamos assim, para o trabalho que será feito em sede de
discussão na especialidade e que, creio, seguramente, permitir-nos-á chegar a uma alteração que seja mais
capaz de acolher esta solução de justiça e também um conjunto de outros desafios que vale a pena ter em
conta.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias
da Silva, do CDS.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por
cumprimentar o PS por ter trazido esta discussão ao Plenário e por estarmos, de facto, a debater uma questão
que é de justiça que seja tratada.
Claro que há algumas condições que nós também queremos impor e, portanto, apesar de a iniciativa ser, por
nós, reputada de boa, há questões, como a da casa de morada de família, de que falava há pouco o Sr. Deputado
José Manuel Pureza, que, para nós, é absolutamente essencial e sem a qual não conseguiremos apoiar tout
court a iniciativa.
Mas, antes disso, queria deixar clara uma questão que me preocupa e que, embora seja lateral, não gostaria
de deixar de referir: custa-me um bocadinho ver este PS, que é o PS que nos dizia a nós, CDS, quando
apresentámos as iniciativas de proteção dos idosos em que mexíamos no Código Civil, que não era curial
estarmos a mexer nesse Código, porque o mesmo ia ser revisto de uma forma ampla, global, que ia ser
adequado à realidade dos dias de hoje, que ia ser devidamente sistematizado num conjunto devidamente
elaborado, custa-me, dizia, ver agora o mesmo PS a, pasme-se, não fazer isso, a não fazer essa revisão global
do Código Civil — pior, pouco ou nada faz em relação aos idosos, pelo que continuamos com os idosos
desprotegidos nesta matéria — e a vir com uma medida esparsa, retalhada, mexer num regime que é vital rever-
se, também ele, no seu conjunto e no seu todo, e falo do regime da sucessão, que é importante e crucial ser
olhado no seu todo.
Portanto, em matéria de coerência política e de ação política, estamos conversados e temos pena que não
seja esse o caminho do PS.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Como no CDS não temos o mesmo preconceito, o de ser em função
do proponente, e estamos dispostos a discutir aquilo que é melhor para as pessoas, para nós é pertinente que