I SÉRIE — NÚMERO 84
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos,
despeço-me dos Srs. Membros do Governo e passamos, de imediato, ao ponto dois, que consiste na apreciação
do projeto de lei n.º 855/XIII (3.ª) — Procede à quinta alteração à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais,
para consagrar o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização (Os Verdes), na
generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 1579/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
diligencie pela adoção de medidas que possibilitem uma maior eficiência dos procedimentos inspetivos aos
operadores económicos (PAN).
Para iniciar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje à
Assembleia da República um projeto de lei que visa alterar a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais,
para consagrar o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização.
Foi uma iniciativa legislativa com a qual nos comprometemos, no âmbito das jornadas parlamentares que
realizámos, com o objetivo, justamente, de tratar das matérias do Tejo, da sua poluição e dos seus conflitos.
Na Assembleia da República, temos debatido essa matéria, infelizmente, de modo recorrente, porque esse
debate tem sido arrastado e conduzido pelos fenómenos profundamente visíveis, incomodativos e criminosos
que têm ocorrido no rio Tejo e que têm sido denunciados, fundamentalmente, por cidadãos, por populações
muito empenhadas nessa cidadania e nessa intervenção social, de preservação dos nossos ecossistemas e do
nosso equilíbrio ecológico.
Ora, justamente nesse sentido, foi também elaborado o Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre
Poluição no Rio Tejo, apresentado em novembro de 2016, que faz um conjunto de considerações sobre as
fontes poluidoras, as necessidades de intervenção e, também, alguns condicionalismos evidentes.
Relativamente a estas matérias, Os Verdes têm sido muito perentórios na exigência do reforço das
inspeções, da fiscalização e da inspeção. Sabemos que esse reforço não pode ser feito sem o reforço de meios,
mas também compreendemos aquilo que por exemplo a IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território) veio relatar à Assembleia da República, que foi o facto de ter
intensificado ações de inspeção — só no Tejo, em 2017, foram realizadas 245 inspeções, que resultaram em
115 autos de notícia —, mas depois, muitas vezes, as empresas acabarem por interpor recurso em tribunal e
aquilo que resulta é, por exemplo, aquilo que aconteceu com a Celtejo (Empresa de Celulose do Tejo, SA), que
tinha uma coima para pagar de 12 500 euros e o tribunal não só reduziu esse valor para 6000 euros como ainda
decidiu substituir o pagamento da coima por uma repreensão ou admoestação à empresa.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, há aqui um percurso de educação ambiental que tem de ser feito não
apenas nas escolas mas, de uma forma mais abrangente, na nossa sociedade. Não temos dúvidas sobre isto!
Mas a verdade é que, permitido pela nossa lei — existe, inclusivamente, um despacho concreto, por parte
do Governo —, nas ações de inspeção toma-se como princípio o aviso prévio às entidades inspecionadas, ou
seja, a inspeção vai lá mas previamente avisa a empresa de que lá vai. Ora, isto dá tempo para quê? Para que
a empresa se possa preparar para regular as suas emissões, para regular os seus despejos no Tejo, digamos
assim, os seus efluentes, e, portanto, para subverter os resultados reais que decorrem da sua laboração. É este
princípio que Os Verdes hoje querem alterar.
O princípio da inspeção deve ser o do não aviso prévio e só em casos excecionais esse aviso deve ser feito,
no sentido de não comprometer a inspeção.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal assiste há vários anos à prática
impune de diversos crimes ambientais cometidos por operadores que desenvolvem a sua atividade em atropelo
à lei.
São vários os exemplos de contaminação de recursos hídricos, sendo o caso da bacia hidrográfica do Tejo
o mais flagrante.