I SÉRIE — NÚMERO 84
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O CDS entende que deve haver estabilidade legislativa e que só se deve alterar aquilo que vem beneficiar o
funcionamento da nossa sociedade, como é óbvio.
Além disso, o CDS entende que muito diferente seria implementar — e isso é o que o Governo deveria fazer
com a maior brevidade — a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018, que foi aprovada por
unanimidade nesta Assembleia e que resultou de iniciativas de todos os grupos parlamentares.
O n.º 2 dessa Resolução recomenda ao Governo que permita que os resultados analíticos obtidos com
amostras pontuais, quando sejam reiteradamente ultrapassados os limites legais, sirvam como meio de prova
no caso de incumprimentos ambientais. Esta recomendação foi proposta pelo CDS, na sequência das
conclusões do Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no Rio Tejo — já referido aqui pela
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia —, o qual, aliás, foi encomendado pelo próprio Sr. Ministro. Este relatório data
de novembro de 2016 e nós continuamos sem conseguir perceber porque é que o Sr. Ministro ainda não
implementou a Resolução que foi aprovada, como disse, por todos os partidos desta Câmara.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª PatríciaFonseca (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Concordamos com os objetivos das iniciativas apresentadas, os quais achamos serem da maior relevância,
mas não consideramos que as vossas propostas venham efetivamente resolver o problema que está em causa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria
Manuel Rola.
A Sr.ª MariaManuelRola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tem sido muito pela capacidade
de denúncia das situações de poluição industrial que temos vindo a ter conhecimento da influência da falta de
consciência ambiental de várias empresas e da irresponsabilidade produtivista.
Tem sido graças a ativistas, ambientalistas, autarcas e população em geral que os alertas para a poluição
ambiental e suas consequências têm estado cada vez mais na ordem do dia.
A esse aumento de divulgação e de denúncia popular se deve o facto de termos conhecido o efeito nefasto,
por exemplo, da Celtejo e da Centroliva, no rio Tejo — mesmo apesar de toda a síndrome de negação do Ministro
do Ambiente e da Agência Portuguesa do Ambiente —, o caso das suiniculturas em Leiria, os fumos e descargas
de azeites de Portugal em fortes, a voracidade da monocultura superintensiva do azeite, as partículas e poeiras
provenientes das siderurgias nacionais, as descargas da Celbi e da Soporcel em Leirosa, da Cimpor em
Alhandra, da Carmona em Setúbal, de resíduos perigosos em S. Pedro da Cova, entre tantos outros. É graças
a ativistas que temos conhecimento destas situações.
A fiscalização e a denúncia sobre o cumprimento e a preocupação com normas ambientais têm sido feitas
principalmente pela população, que é quem alerta para descargas, resíduos e partículas que condicionam o seu
dia a dia e a sua saúde, o bem-estar e o usufruto para atividades de subsistência alimentar ou lazer.
Estas denúncias têm sido frequentes e denotam que muitas indústrias não estão conscientes nem
compatibilizadas para a preservação do ambiente e dos ecossistemas e também que a própria lei permite que
essa poluição exista, quer porque muitas vezes a monitorização é entregue às próprias empresas poluidoras,
quer porque as licenças são prorrogadas, estendidas, modificadas conforme as necessidades da empresa face
à poluição que emite e não da capacidade do meio ambiente, quer porque a fiscalização tarda e a recolha de
provas é muito exigente, quer porque, como estes projetos indicam, a entidade fiscalizada é avisada
antecipadamente.
Ora, isto não faz sentido nenhum, Srs. Deputados. Em todas as situações de fiscalização o fator «surpresa»
é essencial. Ninguém entende que seja obrigatório que se avisem as empresas quando existe uma inspeção da
Autoridade para as Condições do Trabalho sobre as condições laborais. Como é que se entende que a
notificação para uma fiscalização à Celtejo tenha sido feita à própria empresa? Como é que se entende que, em
relação às empresas em incumprimento ou sem capacidade de tratar as suas descargas, seja emitida uma