I SÉRIE — NÚMERO 84
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lógica, apresentada pelo PAN, de revogação do artigo do despacho que introduz esta novidade no quadro legal
português.
Se queremos uma fiscalização ambiental forte, não podemos retirar-lhe um elemento de tanta relevância na
intervenção.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia,
de Os Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Coimbra, o seu Governo, o
Governo do PSD tinha um despacho igualzinho. Mais: até dizia que o aviso prévio devia ser de três dias.
Portanto, Sr. Deputado, é melhor estudar algumas matérias antes de vir para aqui. Mas, sobre isso, não digo
mais nada.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Mas estava mal!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Estava mal e agora está mal também!
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, reconheço que o projeto de lei não vem resolver todos os problemas do Tejo
— aliás, nem é para isso que ele se propõe. Em todo o caso, a Sr.ª Deputada há de convir que alterar a lei no
sentido de alterar a regra dizendo que o aviso prévio não é a regra, é a exceção, ao contrário daquilo que diz o
despacho, arrasta, digamos assim, tudo aquilo que vier posteriormente à lei.
A Sr.ª Deputada do PS diz que não querem a revogação do despacho porque está conforme a lei. Com a
aprovação do projeto de lei apresentado por Os Verdes, o despacho fica desconforme à lei e, na verdade, a
regra é o não aviso prévio. É evidente que temos de estabelecer exceções, porque se há determinado material
que tem de ser preparado para que a inspeção seja feita, tem de se avisar, mas essas exceções Os Verdes
também as propõem. Querem especificá-las mais? Nós podemos especificar. Agora, a regra deve ser a do não
aviso prévio.
Relativamente à recolha das amostras durante 24 horas, esse é um arrasto que também tem de ser feito por
decreto-lei, do Governo, porque foi o Governo que legislou sobre esta matéria. O Governo sente que a regra
está estabelecida pela Assembleia da República, deve alterar o decreto-lei no sentido de permitir amostras
pontuais em dias diferentes, em horas diferentes, mas que seja também uma amostra representativa da
laboração da empresa. Estamos de acordo, Sr.ª Deputada.
Estabelecendo esta regra que Os Verdes querem criar, tudo o resto será por arrasto e endireitar-se-á numa
melhor e mais eficaz inspeção e para que as empresas não passem a vida a prevaricar com a ajuda, inclusive,
das escapadelas, digamos assim, que a própria lei permite relativamente à fiscalização e à inspeção.
Muito obrigada pela tolerância substancial, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, beneficiou do facto de eu estar a preparar o ponto seguinte
da ordem de trabalhos.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, passar ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1436/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
regulamentação da Lei 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades
empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência (PSD),
1437/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro (que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60% nos serviços e organismos da administração central e local) (PSD) e
1570/XIII (3.ª) — Promoção do emprego público para as pessoas com deficiência e medidas para acesso à
formação profissional e emprego com direitos (PCP), do projeto de lei n.º 860/XIII (3.ª) — Cria o programa
extraordinário de ingresso de pessoas com deficiência na Administração Pública (PEIPDAP) (CDS-PP) (na
generalidade), do projeto de resolução n.º 1581/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que
contribuam para a melhoria da empregabilidade de pessoas com deficiência (PAN), do projeto de lei n.º 861/XIII