12 DE MAIO DE 2018
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É sobejamente conhecida a dimensão da poluição que afeta os rios portugueses, que tem provocado a morte
de inúmeros animais, a destruição de ecossistemas e a diminuição da qualidade de vida de muitas comunidades,
provocada pela agricultura intensiva, indústria da celulose, pecuária intensiva, onde sobressaem as
suiniculturas, águas residuais urbanas e demais descargas de efluentes não tratados.
Ao sistemático desrespeito da lei, acresce a insuficiente fiscalização que faz com que muitos operadores
continuem a poluir e a destruir os ecossistemas a seu bel-prazer.
Para contornar os problemas de fiscalização que existem, importa suprir algumas lacunas, tornando assim
mais efetiva a aplicação da lei.
Um dos aspetos que carece de alteração tem a ver com a comunicação prévia dos procedimentos de
inspeção às entidades visadas, o que confere a possibilidade aos eventuais prevaricadores de ocultarem ou
camuflarem os indícios de práticas ilícitas, devendo esta previsão ser erradicada do nosso ordenamento jurídico.
Outra lacuna, que constitui uma situação muito grave, decorre do regime de regularização e de alteração e
ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais e pecuárias, no qual foi atribuída a
possibilidade de todos os operadores relacionados com estas atividades, no prazo de um ano, apresentarem
um pedido de regularização.
O verdadeiro problema relaciona-se com o facto de o recibo comprovativo da apresentação do pedido de
regularização constituir, por si só, título legítimo para a exploração provisória do estabelecimento ou para o
exercício da atividade, até à data de decisão final quanto àquele pedido.
O quadro torna-se mais grave uma vez que a IGAMAOT desconhece quais as entidades que apresentaram
pedidos de regularização sobre os quais ainda não existe qualquer decisão, o que permite a estas entidades
que exerçam a sua atividade a título provisório há sensivelmente três anos e meio e sem qualquer controlo
inspetivo da IGAMAOT, que nada pode fazer.
Para efeitos de inspeção, falamos de entidades fantasmas.
Sr.as e Srs. Deputados, face a este grave problema, é urgente identificar, de forma rigorosa, as entidades que
apresentaram pedidos de regularização sobre os quais não existe ainda decisão e transmitir essa informação à
IGAMAOT por forma a permitir que estas entidades, que se encontram incompreensivelmente fora do sistema
de controlo, sejam fiscalizadas e inspecionadas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca,
do CDS-PP.
A Sr.ª PatríciaFonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes e o PAN apresentam
hoje propostas que visam alterar os procedimentos de inspeção essencialmente por causa dos graves
problemas ambientais que têm ocorrido com particular incidência no rio Tejo e com maior relevância nos últimos
três anos.
As opções são diferentes: Os Verdes optam por propor uma alteração à lei das contraordenações ambientais,
no fundo acrescentando-lhe o que já está previsto no Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGAMAOT,
e o PAN propõe a revogação de um artigo desse Regulamento. Na prática, os objetivos são os mesmos.
O CDS concorda em absoluto com o facto de as inspeções, em particular estas de cariz ambiental,
provavelmente mais do que quaisquer outras, terem de ocorrer sem aviso prévio aos operadores de inspeção,
quando assim for possível. Só que, Srs. Deputados, a questão é que isso já ocorre nos casos em que é possível.
Porquê? Porque o Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGAMAOT refere, como a Sr.ª Deputada
Heloísa Apolónia disse, e muito bem, que o início do procedimento de inspeção deve ser antecedido de
comunicação escrita, mas, como se pode ler no n.º 2 do artigo 18.º desse Regulamento, excetuam-se os casos
em que a comunicação seja suscetível de pôr em causa o objetivo da ação de inspeção.
Portanto, quando se pretende inspecionar um problema ambiental — é precisamente isso que está em causa
—, o que acontece, na prática, é que quando é possível não há comunicação escrita, pelo que estas iniciativas
não vêm resolver o problema.
Como Os Verdes referem, e muito bem, na exposição de motivos da iniciativa que apresentaram, o problema
está no facto de ser obrigatório em muitas situações — e nenhuma das iniciativas apresentadas propõe uma
alteração a esta questão — um período de 24 horas de laboração. Portanto, nenhuma das iniciativas resolve
este problema.