I SÉRIE — NÚMERO 88
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Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
Vamos aos factos, Sr. Primeiro-Ministro.
Primeiro facto: antes de ser Ministro no seu Governo, o Dr. Pedro Siza Vieira foi sócio de uma sociedade de
advogados.
Segundo: essa sociedade de advogados tem atualmente entre os seus clientes, e desconheço desde quando,
a China Three Gorges (CTG), que lançou há duas semanas uma oferta pública de aquisição sobre a EDP.
Terceiro: também ainda antes de ser Ministro, o Dr. Pedro Siza Vieira fez parte da Estrutura de Missão para
a Capitalização das Empresas (EMCE) na dependência direta do Sr. Primeiro-Ministro, na qual surgiu uma
alteração ao Código de Valores Mobiliários.
Quarto: já como Ministro Adjunto, o Dr. Pedro Siza Vieira reuniu-se com a referida empresa chinesa antes
de esta lançar a operação de aquisição à EDP.
Protestos da Deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos.
Quinto facto: além disso, e também como Ministro Adjunto, o Dr. Pedro Siza Vieira interveio, ao longo dos
meses, em matérias relacionadas com o setor elétrico, nomeadamente na parte das negociações.
Sexto e último facto: precisamente no dia em que essa empresa chinesa lançou a OPA à EDP, o Sr. Ministro
Adjunto pediu ao Sr. Primeiro-Ministro que aceitasse a sua escusa de intervir em matérias relacionadas com o
setor elétrico.
Sr. Primeiro-Ministro, passo a fazer-lhe três perguntas.
Primeira pergunta: quando o Dr. Pedro Siza Vieira era sócio da referida sociedade de advogados, em 2017,
essa sociedade já prestava serviços para o consórcio chinês?
Segunda pergunta: Esse pedido de escusa não chegou com sete meses de atraso, ou seja, não estava o Sr.
Ministro Adjunto impedido de ter qualquer intervenção nesta matéria já desde o primeiro dia como governante?
Terceira pergunta: Se não, qual foi o facto ou circunstância nova que motivou o pedido de escusa nesta altura
e o posterior deferimento a esse pedido por V. Ex.ª?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, em primeiro lugar, como o Dr.
Pedro Siza Vieira já teve oportunidade de declarar publicamente, ele nunca foi advogado da sociedade China
Three Gorges. Não foi advogado dessa sociedade — ponto!
Em segundo lugar, tal como ele e a CTG já tiveram oportunidade de declarar publicamente, a conversa que
tiveram nada teve a ver com OPA, nem havia qualquer OPA lançada sobre a EDP.
Em terceiro lugar, como também já foi oportuno esclarecer, a alteração legislativa que tem sido referida foi
feita no mesmo diploma onde se introduziu um conjunto de alterações sugeridas pela equipa de missão. Mas,
como consta da lista de medidas sugeridas pela equipa de missão, essa alteração não foi sugestão da equipa
de missão. Essa alteração foi introduzida, aliás, por iniciativa do meu gabinete e por minha própria iniciativa, de
forma a assegurar que Portugal oferecia aos investidores estrangeiros, designadamente aos de origem chinesa,
condições idênticas àquelas que são praticadas em outros países europeus. E recordo que essa alteração
legislativa foi aprovada há um ano, quando não havia qualquer OPA nem previsão da existência de qualquer
OPA.
Finalmente, como o Dr. Pedro Siza Vieira já teve oportunidade de declarar, a partir do momento em que
soube que a sociedade de que tinha sido sócio — e da qual deixou de ser sócio antes de vir para o Governo,
porque amortizou a sua quota — era advogada de uma empresa que tinha acabado de lançar uma OPA, e
havendo um diploma legal, criado, aliás, pelo anterior Governo, que permite a eventualidade de o Governo poder
intervir em sede de OPA nestas circunstâncias, entendeu nessa altura, podendo haver aí algum conflito de
interesses, que se deveria considerar impedido. Requereu-me que assim fosse, e eu entendi, em benefício da