30 DE MAIO DE 2018
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Contudo, há uma coisa que temos, efetivamente, de reconhecer: se uma pessoa, hoje, por compaixão,
antecipar ou ajudar a antecipar a morte de alguém em fim de vida que pede para não sofrer mais naquelas
condições, essa pessoa é criminalizada, é punida com pena de prisão. A questão é a seguinte: isto é ou não
para manter em condições muito bem definidas, muito bem especificadas e muito bem acompanhadas?
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mais: ninguém será obrigado a este procedimento. Ninguém!
Ninguém será, sequer, incitado — o projeto de lei de Os Verdes prevê isso.
Também em relação à parte médica isso está garantido. Nenhum médico será obrigado a entrar nesse
procedimento da morte medicamente assistida! Nenhum! Nós garantimos o direito à objeção de consciência.
Tal como já aqui foi referido e afirmado, trata-se de matéria da consciência de cada um, mas há quem, nesta
Câmara, não permita que isso aconteça. Porquê? Porque se quer permitir que o Estado, que a lei determine que
essa opção não pode ser feita, portanto, que uma pessoa em circunstâncias de profundíssimo sofrimento, com
uma doença terminal fatal tem de se sujeitar a determinadas condições a que a própria pessoa não se quer
sujeitar. Por compaixão, Sr.as e Srs. Deputados, porque é disso que, verdadeiramente, também aqui estamos a
falar!
Mesmo para terminar, quero dizer que Os Verdes consideram que seria um passo positivo que a Assembleia
da República aprovasse todos os projetos que estão em discussão, porque eles trazem soluções diferentes
nalguns aspetos. Por exemplo, Os Verdes, como referi, propõem que apenas possa ser consumada a morte
medicamente assistida através do Serviço Nacional de Saúde, para evitar, justamente, o negócio em torno desta
matéria. É uma questão que queremos, efetivamente, acautelar.
Era importante que todos os projetos fossem aprovados, que baixassem a comissão para discussão na
especialidade e que estas matérias pudessem ser, efetiva e verdadeiramente, discutidas, como referi, de uma
forma absolutamente participada. Só dessa forma Os Verdes entendem que este processo legislativo poderia
seguir para a frente.
Demos o nosso contributo para a discussão, demos o nosso contributo com um projeto concreto e queremos
dar o nosso contributo para a decisão, uma decisão que consideramos legítimo que a Assembleia da República
possa vir a tomar.
Aplausos de Os Verdes e do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Isabel Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate foi informado e sereno,
exceto quando alguém se recusou a discutir os projetos em concreto. Optou esse alguém — faltando à verdade
jurídica — por afirmar que não está em causa uma despenalização, esquecendo as alterações a que
procedemos no Código Penal. Optou por dizer que é impossível que um médico proteja a vida com este projeto
de lei, esquecendo as palavras sábias do saudoso Prof. João Lobo Antunes sobre a atualização e adaptação
dos conceitos médicos à evolução social e a obrigação de o médico cuidar do doente na vida e, portanto, também
no final dessa mesma vida.
Aconselho quem assim agiu a reler os projetos de lei para largar o discurso desligitimador da democracia
representativa. Saiba ainda que mal seria de nós se despenalizássemos a eutanásia em situações especiais
sem intervenção do Serviço Nacional de Saúde, respeitado o direito de objeção de consciência.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Finalmente, a decisão é do doente e só do doente, mas, evidentemente,
tem de haver um procedimento clínico, sob pena de inconstitucionalidade, porque assim como a vida humana
não é sempre um valor absoluto, a autonomia também não o é. Qual é o espanto?