23 DE JUNHO DE 2018
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É um indeclinável dever de gratidão e de justo tributo à audácia e visão política de dois homens
extraordinários que nos deixaram um legado político sob a forma de Serviço Nacional de Saúde.
Muito obrigado, António Arnaut. Muito obrigado, Mário Soares!
Aplausos do PS.
Sr.as e Srs. Deputados, cabe-nos a nós, hoje, com respeito e reconhecimento por esse legado e com visão
de futuro, a obrigação de defender e desenvolver o Serviço Nacional de Saúde, por quatro razões essenciais:
primeiro, porque a sua existência é um garante de igualdade de todos os portugueses no acesso à saúde;
segundo, porque o seu desenvolvimento é condição de melhoria do estado de saúde dos portugueses; terceiro,
porque os portugueses valorizam o Serviço Nacional de Saúde pelas provas que tem dado ao longo de 40 anos;
quarto, porque as alternativas disponíveis comprometem e não asseguram a equidade social e territorial e a
solidariedade que devem constituir pilares indissociáveis de um Serviço Nacional de Saúde.
Com a discussão em curso não está em causa uma revisão da Constituição visando reformular o artigo 64.º,
sobre o direito à saúde e os seus princípios e orientações fundamentais. Não! Não está em causa a existência
e a continuidade de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e tendencialmente gratuito. Se houve quem
outrora, e num passado recente, tentasse descaraterizá-lo, enviesá-lo e retirar-lhe densidade a cada momento
e a cada oportunidade, aqui está a resposta de quem sempre o defendeu: hoje recentramos o debate no respeito
pela Constituição e pela necessidade de a adequar aos novos tempos e à realidade dos novos desafios.
Sr.as e Srs. Deputados, uma nova Lei de Bases define os princípios e a matriz das políticas públicas de saúde
e, mesmo não sendo um determinismo político rígido, deve refletir o dinamismo de um setor olhando para o
futuro a cada momento, respeitando os princípios instituídos na Constituição, sem esquecer os profissionais de
saúde. Queremos e precisamos que profissionais e cidadãos estejam unidos na defesa de um Serviço Nacional
de Saúde como decisivo instrumento de coesão social, territorial e de combate às desigualdades.
Pela nossa parte, a revisão da Lei de Bases da Saúde deve ter como desiderato principal reafirmar a
centralidade e a preponderância do Serviço Nacional de Saúde na prestação de cuidados, incidindo na
atualização e na modernização do seu papel, bem como na organização do seu financiamento, de forma a
contribuir para o seu desenvolvimento.
Srs. Deputados, o SNS é uma ideia exigente e a sua modernização é uma operação de grande complexidade.
Não conheço — e, provavelmente, os Srs. Deputados também não — nenhum outro setor ou serviço tão
completo e tão complexo: está disponível todos os dias do ano, a todas as horas, em todo o País, para toda a
gente e para todo o tipo de problemas de saúde.
É necessário, por isso, atrair e manter profissionais mais qualificados, com um estatuto mais atrativo e
motivador em termos de satisfação profissional, promovendo, desta forma, a promoção de carreiras.
É urgente olhar para lá das evidências, através de uma estratégia orçamental que vá para além dos objetivos
financeiros e que se projete em objetivos de bem-estar e de saúde, com enfoque na promoção da saúde e na
prevenção da doença.
É absolutamente crucial olhar para o setor privado e social como complementar. Para isso, o financiamento
das instituições deve passar a ser feito por resultados e por qualidade e não apenas pela quantidade de serviços
prestados. Só assim melhoraremos a articulação e a contratualização do SNS com o setor social e privado, que
deverá estar sujeita à prévia avaliação das necessidades e aos princípios de eficácia e eficiência, bem como da
transparência quanto à escolha do prestador.
É vital olhar para o setor público sem preconceitos ideológicos, privilegiá-lo e equacionar sempre a melhor
forma de realização de novos investimentos em infraestruturas e equipamentos na área da saúde. Mas é
também necessário introduzir normas sobre regulação no setor e sobre licenciamento de unidades de saúde,
não previstas na anterior Lei de Bases.
Temos de olhar as taxas moderadoras como elemento de moderação da procura, devendo ser equacionada
a sua minimização, numa eventual redução do esforço financeiro dos cidadãos, de acordo com uma lógica
estabelecida na própria Lei do Serviço Nacional de Saúde, quando se previa, no seu artigo 7.º, a possibilidade
de estabelecer taxas moderadoras tendentes a racionalizar a utilização de prestações.