I SÉRIE — NÚMERO 98
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Respeitamos a memória de António Arnaut quando respeitamos o direito à proteção da saúde de todos os
portugueses em condições de igualdade.
Respeitamos a memória de António Arnaut quando respeitamos a Lei do Serviço Nacional de Saúde.
A Sr.ª MariaAntóniadeAlmeidaSantos (PS): — Muito bem!
O Sr. AntónioSales (PS): — Respeitamos a memória de António Arnaut quando respeitamos a formulação
humanista da nossa Constituição.
E respeitamos a memória de António Arnaut quando estabelecemos um compromisso irrevogável com os
princípios da nossa Constituição e olhamos para uma lei de bases como um decisivo instrumento de coesão
social, territorial e de combate às desigualdades.
Sr. Deputado, permita-me também que lhe diga que as taxas moderadoras — e ouviu-o na minha intervenção
— estavam contempladas, desde logo, no artigo 7.º da Lei do Serviço Nacional de Saúde, como sabe, como
elemento de estabilização ou de racionalização de utilização de prestações.
Por isso, entendemos que as taxas moderadoras não são um copagamento, são exatamente para aquilo que
a Lei do Serviço Nacional de Saúde diz, ou seja, para a racionalização da utilização das prestações.
Como tal, entendemos que deve ser feito um esforço no sentido de minimizar as taxas moderadoras, para
que, obviamente, possa haver um melhor acesso para todos os portugueses.
Quanto à dicotomia entre os setores público e privado, também ouviu o que disse na minha intervenção.
Entendemos que o setor privado é complementar e privilegiaremos sempre o setor público — não haja qualquer
dúvida relativamente a esta matéria! —, mas entendemos que, em determinadas condições, o setor privado,
sendo complementar, terá com certeza o seu lugar.
Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, relativamente às PPP, entendemos, tal e qual como disse na minha
intervenção, que devemos equacionar sempre a melhor forma de racionalizar investimentos em infraestruturas
e equipamentos de saúde, pelo que, neste momento, já o fizemos em relação a algumas PPP. Entendemos,
portanto, que devemos fazê-lo sempre que haja critérios de eficácia e de eficiência neste processo.
Para terminar, gostaria de dizer que estamos disponíveis para acolher todos os contributos de todos os
partidos políticos para melhoramos a lei e apresentarmos propostas que estabeleçam consensos — se possível,
até consensos suprapartidários — que reflitam, de facto, um verdadeiro pacto para a saúde, que vá ao encontro
das verdadeiras necessidades dos portugueses.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com o segundo grupo de pedidos
de esclarecimento.
Assim, tem a palavra, para já, a Sr.ª Deputada Isaura Pedro.
A Sr.ª IsauraPedro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado António Sales, o Bloco
de Esquerda propõe, no n.º 4 da Base XXXIX do seu projeto de lei, que a administração e gestão dos serviços
e unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde seja exclusivamente pública, não
podendo, sob qualquer forma, ser entregue a entidades privadas ou sociais, com ou sem fins lucrativos. Ou seja,
o Bloco de Esquerda defende, como princípio, sem exceção, a exclusividade da gestão pública no Serviço
Nacional de Saúde.
É evidente que o PSD — e qualquer partido responsável — também defende a gestão pública como regra
geral. Contudo, não me parece fazer sentido, em especial do ponto de vista da racionalidade económica, que
essa gestão tenha sempre, e em qualquer circunstância, de ser pública, nunca podendo ser objeto de outras
formas de gestão.
O Partido Socialista tem, aliás, um passado rico e conhecido no que diz respeito ao lançamento de programas
de parcerias público-privadas no setor da saúde, não só no tempo em que era ministro o Dr. Correia de Campos
mas mesmo nos Governos do Eng.º António Guterres.
Pergunto, assim, se o Partido Socialista concorda com esta proibição geral e obrigatória das parcerias
público-privadas no setor da saúde, como o Bloco de Esquerda agora vem propor.