5 DE JULHO DE 2018
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Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, às 15 horas. Da ordem do dia
constará, como ponto único, a interpelação ao Governo n.º 22/XIII (3.ª) — Sobre a defesa do Serviço Nacional
de Saúde (Os Verdes).
Desejo a todos uma boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 56 minutos.
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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação
Relativa ao projeto de lei n.º 890/XIII (3ª):
O projeto de lei n.º 890/XIII (3.ª), apresentado pelo PS e PSD vem na sequência da assinatura da Declaração
Conjunta sobre a Descentralização, entre o Governo PS (pelo Ministro Eduardo Cabrita) e o PSD (por Álvaro
Amaro, PSD e ANMP) em 18 de abril de 2018. Este projeto pretende proceder à criação de uma Comissão
Independente para a Descentralização cuja missão consiste, entre outros, em promover um estudo sobre a
«organização e funções do Estado», «promover um programa de desconcentração da localização de entidades
e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território», avaliando os recursos e meios
próprios a transferir para assegurar todo este processo.
De acordo com o referido projeto esta comissão será composta por sete personalidades, incluindo um
coordenador, de reconhecida competência e mérito científico, designados pela Assembleia da República,
contando com o apoio de instituições do ensino superior de reconhecidas competências no domínio da
investigação sobre as políticas públicas e tendo um conjunto de atribuições já referidas e das quais também se
destaca a elaboração de um conjunto de estudos e a realização de auscultações e de debates públicos que
deverão culminar na apresentação pela Comissão, até julho de 2019, de relatórios da atividade desenvolvida e
de anteprojetos de diplomas que serão referencial para iniciativas legislativas subsequentes que se revelem
necessárias.
Face ao enquadramento geral desta Comissão Independente existe um conjunto de objeções e de
preocupações que se nos levantam, que apresentamos de seguida e que nos impelem a votar contra este projeto
de lei.
Em primeiro lugar, levanta-se-nos uma objeção de base acerca do sentido e pertinência de constituir uma
comissão independente para apresentar propostas, na sequência de uma avaliação e estudo independentes,
nos domínios da descentralização, organização e funções do Estado. Isto porque se trata de decisões de
natureza, não técnica, mas político-ideológica sob as quais não há, nem deve haver, tratamento ou análise
puramente independente e técnica. Em nosso entender, o poder político, cada partido em particular, não deve
eximir-se de deliberar e de definir o sentido geral desta reforma estruturante para o nosso país. Isto sem prejuízo
de posteriormente, e uma vez definida essa orientação política geral poder haver a intervenção de uma comissão
técnica para contribuir para propostas legislativas que traduzirão essa orientação geral (o que, de resto, já
sucedeu no passado). Porém, não é isso que aqui surge: o que se propõe é que seja esta comissão
independente a propor a orientação política desta reforma e as propostas que a concretizam. Nesta matéria não
devem existir processos de desresponsabilização de decisões do poder político, mas antes uma clarificação das
opções político-ideológicas de cada partido e de eventuais acordos políticos que definam as orientações gerais
da descentralização e desconcentração.
Em segundo lugar, não fica claro da análise do articulado deste projeto de lei em que medida e termos se
concretizará o apoio das instituições do ensino superior ao trabalho desenvolvido pela Comissão previsto no art.
2.º/3 do Projeto. Da análise do projeto de lei não é possível descortinar em que termos se aferem as
«reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas» destas instituições, em
que termos se procederá à escolha destas instituições, se estão (ou não) em causa apenas instituições públicas
e a que título (gracioso ou não) se processa este apoio. Estas não são questões de menor importância.