7 DE JULHO DE 2018
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Projeto de lei n.º 903/XIII (3.ª) — Reverte os cortes introduzidos pelo Governo PSD/CDS nos dias de férias,
no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a terça-
feira de carnaval como feriado obrigatório (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro) (BE);
Projeto de lei n.º 904/XIII (3.ª) — Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e
ao trabalho temporário (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
(BE);
Projeto de lei n.º 905/XIII (3.ª) — Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas
objetivas quando o empregador disponibilizar a compensação ao trabalhador (14.ª alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE);
Projeto de lei n.º 900/XIII (3.ª) — Altera os montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso
de cessação do contrato de trabalho e despedimento (14.ª alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes);
Projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª) — Procede à revogação das normas que permitem a celebração do contrato
a termo certo só porque os trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego e
desempregados de longa duração (Os Verdes);
Projeto de lei n.º 909/XIII (3.ª) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (14.ª alteração ao Código do
Trabalho) (Os Verdes);
Projeto de lei n.º 897/XIII (3.ª) — Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias
(PAN);
Projeto de lei n.º 898/XIII (3.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de Junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias (PAN).
Passo, desde já, a palavra ao Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva,
para apresentar a proposta de lei do Governo.
Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Nos últimos dois anos e meio, foram criados em Portugal quase 300 000 postos de trabalho,
em termos líquidos. O desemprego está nos 7,2%, quando as previsões internacionais e algumas nacionais
apontavam para que estivéssemos, nesta altura, bem acima dos 10%.
Tudo isto com um aumento do salário mínimo de 15% e com a generalidade dos salários a crescerem. Tudo
isto com a negociação coletiva a ultrapassar os 800 000 abrangidos, longe da quase destruição do passado
recente mas bem abaixo do que ambicionamos. Tudo isto com o maior crescimento económico e do emprego
dos últimos 20 anos.
Tem sido possível construir em Portugal um caminho fiel aos nossos compromissos e objetivos, de
recuperação da confiança e de progresso económico e social, mas precisamos de dar mais passos neste
caminho de progresso, para enfrentar os desafios estruturais com que nos confrontamos.
Este é, pois, o momento para conseguir não apenas mais mas melhor emprego, para responder às
prioridades há muito identificadas e dar sequência ao debate amplo que se desenvolveu com base no Livro
Verde sobre as Relações Laborais (LVRL).
É esse o propósito do conjunto de medidas aprovadas pelo Governo, no seguimento de um acordo de
concertação social: promover a mudança, para mais e melhor emprego.
Medidas diversas, com significado e com impacto, para combater a insegurança no emprego, para combater
a precariedade, para fomentar a negociação coletiva.
Medidas que cumprem integralmente as prioridades e os compromissos do Governo e todos os que foram
assumidos entretanto.
Medidas com avanços que vão, aliás, em muitos casos, além desses compromissos: na contratação a termo,
no trabalho temporário, no combate ao trabalho informal, no reforço da dimensão coletiva das relações de
trabalho e de proteção social.
Medidas aprovadas pelo Governo e submetidas ao debate desta Assembleia da República, que invertem a
tendência, por muitos considerada inevitável, de que o futuro do trabalho teria de ser o de mais precariedade e
de instabilidade prolongada.