I SÉRIE — NÚMERO 107
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do
dia, que consta a apreciação das petições n.os 348/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista a
garantir que a arquitetura seja realizada por arquitetos (Daniel Fortuna do Couto e outros) e 402/XIII (3.ª) —
Solicitam a adoção de medidas com vista a garantir o direito ao trabalho, à profissão e à defesa dos direitos
adquiridos dos agentes técnicos de arquitetura e engenharia (Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura
e Engenharia).
A notícia que a Mesa tem para dar aos Srs. Deputados é que ainda ninguém se inscreveu.
Pausa.
Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Bruno Dias, apelo aos grupos parlamentares
— e espero estar a ser ouvido — que inscrevam quem entenderem, durante a intervenção do Sr. Deputado
Bruno Dias, a quem dou a palavra.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por parte do Grupo Parlamentar do PCP,
nós desejamos, antes de mais, saudar todos os cidadãos e cidadãs que, através das petições n.os 348/XIII (2.ª)
e 402/XIII (3.ª) se dirigiram à Assembleia da República, seja na petição que coloca, desde logo, a questão no
sentido de que a arquitetura seja apenas realizada pelos profissionais qualificados para o efeito, isto é, por
indivíduos com o título de arquiteto e, como tal, reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos, seja aqueles que
colocam à Assembleia da República a petição denominada «Pelo direito ao trabalho, pelo direito à profissão,
pela defesa dos direitos adquiridos pelos agentes técnicos de arquitetura e engenharia».
Ora, relativamente a estas matérias, quanto à qualificação e ao reconhecimento das qualificações
profissionais, queremos salientar o seguinte: sempre que a Assembleia da República debateu esta questão com
as várias iniciativas de partidos políticos ou dos governos, o PCP reafirmou dois princípios fundamentais.
Primeiro: devemos apontar um caminho e um objetivo de consagração e de cumprimento do direito à arquitetura,
o que passa por garantir que a arquitetura é realmente exercida apenas por arquitetos. Segundo: o caminho a
percorrer para esse objetivo não deve ignorar a situação concreta daqueles profissionais que o Estado sempre
reconheceu e certificou como habilitados a elaborar projetos, incluindo os agentes técnicos de arquitetura e
engenharia, mas não alargando esse âmbito.
Aliás, permitam-me recordar as exatas palavras que o PCP proferiu quer no debate de 2003, quer no debate
de 2012, a propósito das petições que foram sendo apresentadas. Dissemos isto: «Sendo evidente e
indesmentível a necessidade de pôr cobro a uma situação que é provisória há 30 anos, não podemos ignorar a
importância de não incorrer no erro inverso, que é justamente o de não acautelar as inúmeras situações de
profissionais e de instituições sobre os quais esta alteração terá impacto». Há um caminho que está apontado
e devemos avançar nessa direção, não podemos é esquecer que há pessoas concretas no terreno, de norte a
sul do País, e que essa realidade não pode deixar de ser tida em conta. Sr.as e Srs. Deputados, sempre o PCP
afirmou esta matéria!
Por outro lado, a petição n.º 348/XIII (2.ª), no ponto 2, coloca a questão de a Assembleia aprovar as
disposições legislativas para que sejam devolvidas aos arquitetos as competências que lhe têm vindo a ser
retiradas. Ora, com a lei em vigor, o papel reservado aos arquitetos na vertente, nomeadamente, da direção e
fiscalização de obra foi claramente um papel secundário e menorizado.
Na anterior Legislatura, no debate da especialidade da proposta de lei que viria a dar origem à Lei n.º 40/2015,
o PCP apresentou propostas de alteração que incluíam esta matéria.
Propusemos, então, o reconhecimento da qualificação dos arquitetos para o exercício das funções de direção
de obra e de direção de fiscalização de obra, incidindo essa alteração nos quadros anexos ao diploma em
questão, mas a nossa proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS. Mas voltaremos,
inevitavelmente, a esta questão, porque, hoje mesmo, o PCP apresentou já o projeto de lei que alarga o quadro
de competências reconhecido aos arquitetos na direção e fiscalização de obra. Porque aquilo que, hoje, está
reservado aos arquitetos nesta vertente está limitado aos edifícios até à classe 2 ou, então, com a exigência de
3 anos de experiência para edifícios de classe 3 ou 5 anos de experiência para edifícios até à classe 6. Ora, nós