I SÉRIE — NÚMERO 107
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A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de
6000 peticionários que subscreveram esta petição, pedindo o fim da discriminação do tratamento fiscal no que
respeita aos centros e salas de estudo e explicações.
Todos sabemos que há um significativo número de alunos e respetivas famílias que recorrem a serviço de
explicação para reforço ou recuperação das aprendizagens. Podemos debater sobre o que, eventualmente,
falha no sistema de educação para que tal aconteça — e aconteça nesta escala —, mas essa não é a discussão
para que nos convoca hoje esta petição.
A petição pede, especificamente, tratamento igual no Código do IVA para os prestadores de serviços de
explicação, sejam um particular ou uma empresa, e pede também idêntico tratamento fiscal para as famílias,
para que estas possam deduzir à coleta estas despesas de educação, independentemente da natureza jurídica
do prestador do serviço.
O que acontece atualmente é que se uma família optar pela contratação de explicações a um centro de
estudos, ou seja, a uma empresa, a prestação desse serviço é tributada à taxa geral de 23%, mas se o mesmo
serviço for contratado a um particular não há lugar a pagamento de IVA, uma vez que estes prestadores estão
isentos, ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA.
Ora, isto gera uma discriminação em desfavor dos centros de estudo, a qual viola o princípio da concorrência
e da neutralidade fiscal, no sentido em que, da aplicação da lei fiscal, não deveriam resultar situações de
desigualdade.
Por outro lado, estes serviços não são reconhecidos como serviços de educação e, como tal, não estão
abrangidos nas deduções à coleta, exceto nos casos em que há isenção de IVA, beneficiando, mais uma vez,
os prestadores particulares.
A situação atual discrimina, objetivamente, os centros de estudos, bem como as famílias que optam por
confiar o apoio escolar aos seus filhos a empresas, pelo que o CDS entendeu necessário acompanhar esta
petição, alterando o enquadramento fiscal da atividade por duas formas: por um lado, propomos uma alteração
ao Código do IVA, com o objetivo de isentar as prestações de serviço efetuadas pelas empresas, pelos centros
de estudo; por outro, e por uma questão de consistência jurídica, propomos uma alteração ao Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para assegurar que as despesas com prestações de serviços de
apoio ao estudo e explicações sejam também dedutíveis à coleta.
Em qualquer dos casos, e face ao potencial impacto orçamental, definimos a entrada em vigor destes dois
projetos de lei no próximo ano, pelo que estamos convictos de que, desta forma, com estas propostas, estão
acautelados todos os interesses e corrigidas todas as discriminações.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ah! Por que é que não fizeram isso com os combustíveis?! Deviam ter feito
isso em matéria de combustíveis!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Firmino Pereira.
O Sr. Firmino Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, na pessoa do
primeiro peticionário — João Miguel Rodrigues Cavaco —, todos os subscritores da petição.
Admitimos que o assunto é complexo, e o PSD vai abster-se na votação dos dois projetos de lei da autoria
do CDS-PP.
De facto, existe uma dualidade de aplicação do IVA se os serviços de explicação e apoio escolar forem
prestados por centros de estudo e quando são prestados a título pessoal. E o tratamento fiscal também é
desigual com este tipo de despesas no âmbito das deduções ao IRS.
Do meu ponto de vista, o problema é mais profundo, dado que as famílias têm de recorrer a serviços privados
de apoio extracurricular aos alunos, porque não existe uma oferta pública nas escolas.
O ensino público deveria introduzir, em pausas não letivas, a oferta de apoio escolar e complemento
curricular.