I SÉRIE — NÚMERO 6
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O que queremos dizer é que o Parlamento tem uma excelente oportunidade de, na semana em que o Comité
Paralímpico de Portugal comemora 10 anos, não ter pena, mas ter reconhecimento pela excelência e conseguir,
efetivamente, dar mais passos nesta equiparação, que é uma equiparação de justiça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar o projeto de resolução do PAN, tem a palavra o Sr.
Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tanto os ditames constitucionais como
o diploma que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação
da pessoa com deficiência estabelecem que compete ao Estado a adoção de medidas específicas e necessárias
que assegurem a prática do desporto de alta competição pelas pessoas com deficiência através da criação de
estruturas adequadas e formas de apoio social.
Desde 1972 que os atletas paralímpicos portugueses têm feito campanhas meritórias, amealhando um
agregado de 92 medalhas.
O valor anual atribuído aos atletas olímpicos ronda os 30 000 €, enquanto a verba disponibilizada aos atletas
paralímpicos é de 8750 €, o que representa uma diferença injustificada.
Um dos valores paralímpicos corresponde à igualdade, no sentido de os atletas paralímpicos poderem sentir-
se como iguais através da receção de um tratamento indiferenciado e indiscriminatório, algo que se afigura
inalcançável à partida face à disparidade de apoios e bolsas atribuídos, quando comparando os atletas olímpicos
e paralímpicos.
Tal disparidade terá reflexos óbvios no quotidiano destes atletas, bem como na preparação para a
competição.
Na concretização de uma sociedade cada vez mais igual e justa, consideramos que urge criar um regime
que permita a equiparação e o reconhecimento dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à
atribuição de apoios e bolsas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me, com gosto, informar a Câmara que
se encontra na tribuna do corpo do diplomático, acompanhado do nosso Presidente da Assembleia da República,
e integrando a sua delegação, o Sr. Presidente do Parlamento Europeu, Antonio Tajani, a quem
cumprimentamos com todo o gosto.
Aplausos gerais, de pé.
Vamos prosseguir o debate, dando a palavra ao Sr. Deputado Jorge Falcato para apresentar o projeto de
resolução do Bloco de Esquerda.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No ano passado, apresentámos
uma proposta para acabar com a discriminação a que estavam e ainda estão sujeitos os atletas paralímpicos.
Com o voto contra do Partido Socialista e a abstenção do PSD manteve-se a injustiça.
Mas a proposta que apresentámos não deixou de ser útil: dando visibilidade às reivindicações dos atletas
paralímpicos e do Comité Paralímpico, contribuiu para que algum caminho fosse trilhado.
Em janeiro, foi finalmente assinado o contrato-programa em que o Comité Paralímpico, com a verba
disponibilizada pelo Governo, conseguiu iniciar uma convergência entre os valores das bolsas a que têm direito
os atletas paralímpicos com os valores que recebem os atletas olímpicos. Mas a verba disponibilizada só chegou
para a convergência dos atletas de nível um. Aqueles que estão nos níveis dois e três chegarão a 2021 e
continuarão a receber menos do que os seus colegas olímpicos.
Comparando com o contrato-programa olímpico de 2014, os atletas paralímpicos de segundo nível
receberiam, no final da convergência, que está prevista até 2021, menos 69 € e os de terceiro nível menos 295
€, mensalmente.