6 DE OUTUBRO DE 2018
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propõem que se interdite a caça à raposa e ao saca-rabos, por via de um conjunto de alterações ao Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de agosto, que fazem com que estas duas espécies deixem de ser consideradas espécies
sujeitas a exploração cinegética.
Especificamente o Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª, apresentado pelo PAN, pretende impedir a caça à raposa
com recurso à paulada e a matilhas, naquilo que acaba por ser um meio-termo entre a solução atualmente
vigente e as propostas dos três partidos no sentido de proibir a caça destas espécies.
Os três partidos, corroborando o entendimento dos proponentes da petição que inspirou estes Projetos de
Lei, afirmam — e bem — que esta iniciativa se afigura como necessária, essencialmente, por dois motivos. Em
primeiro lugar, porque estamos a falar de espécies sem interesse gastronómico e que não constituem um perigo
relevante para a segurança e a saúde públicas.
Em segundo lugar, porque estamos a falar de espécies que são consideradas sujeitas a exploração
cinegética devido ao facto de não serem espécies em risco de extinção e de a exploração cinegética ser uma
forma de assegurar um controlo populacional, uma vez que estamos perante predadores.
Porém, se o primeiro dos fundamentos é factual, já não será assim tão certo o segundo dos fundamentos. A
verdade é que, conforme notam os proponentes dos projetos, os estudos científicos existentes nestes domínios
não se focam na realidade portuguesa e são relativamente contraditórios no que tange ao impacto da exploração
cinegética no controlo populacional, havendo estudos que apontam para a ideia de que esta é uma forma eficaz
de conseguir os objetivos de controlo populacional e outros que apontam para a ideia oposta, de que este
método se apresenta como contraproducente e que a existência destas espécies assegura uma maior
biodiversidade e qualidade dos ecossistemas.
Portanto, em meu entender, teria sido mais adequado que estas iniciativas assumissem a forma de
recomendação, para que o Governo promovesse os estudos científicos necessários sobre os efeitos da
exploração cinegética no controlo populacional em Portugal e, uma vez analisados os resultados, se ponderasse
uma alteração legislativa que alterasse o atual quadro.
Não obstante esta minha opinião, penso que as iniciativas ora propostas têm fundamento e são uma boa
base de partida para um trabalho em especialidade que procure expurgar um ou outro aspeto que se afigura
como negativo.
Por esse motivo, e na esperança de melhoria em sede de especialidade, votei favoravelmente os Projetos
de Lei n.os 538/XIII/2.ª (Os Verdes) e 996/XIII/4.ª (BE), por preverem mecanismos técnicos que asseguram a
possibilidade de equipas técnicas procederem a uma intervenção estratégica que assegure, de forma
tecnicamente comprovada, a resolução de problemas eventuais que se verifiquem quanto ao controlo
populacional. O facto de o Projeto de Lei n.º 983/XIII/3.ª (PAN) não prever tais mecanismos justificou a minha
abstenção.
Por fim, votei favoravelmente o Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª (PAN), por considerar a caça à raposa com
recurso a matilhas uma prática desproporcional, cruel e contrária à lógica acolhida no nosso ordenamento
jurídico pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que considera (pelo menos) censurável a promoção
de lutas entre animais, ainda que não proíba a caça por matilha essencialmente por motivos culturais. A sua
aprovação constituiria assim um progresso no nosso «processo civilizacional» (Norbert Elias).
O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PCP João Dias não foi entregue no prazo previsto
no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.