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11 DE OUTUBRO DE 2018

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residentes no Reino Unido, assim como dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal, sejam os que já

aqui residem, sejam os que venham a residir até ao final do período transitório, isto é, até 31 de dezembro de

2020.

Há, contudo, algumas questões que estão em aberto. Em primeiro lugar, a necessidade de aceitar um modelo

de governação compatível com o grau de participação do Reino Unido no nosso mercado interno,

designadamente a jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia neste domínio. Em segundo lugar, a

salvaguarda de indicações geográficas europeias, que é um ponto especialmente importante também para

Portugal. E, por fim, a questão porventura mais delicada e que exige uma atitude mais construtiva e imaginativa,

que é a criação de uma fronteira não rígida, não física, entre as duas Irlandas, respeitando simultaneamente a

integridade constitucional do Reino Unido e a integridade do nosso mercado interno.

O tema seguinte em debate no Conselho Europeu é o tema das migrações, que é hoje o mais divisivo no

seio da União Europeia. No respeito integral dos valores da Europa, temos de encontrar uma solução de

compromisso que não substitua a ultrapassada fratura norte-sul por uma nova fratura leste-oeste. Portugal

entende que é essencial termos uma resposta comum europeia, assente numa abordagem integral do fenómeno

migratório.

A primeira condição para regular o fenómeno migratório é trabalhar sobre as suas causas, o que significa

construir a paz, assegurar os direitos humanos e o desenvolvimento nos locais que são a fonte, a origem de

fluxos migratórios. Deste ponto de vista, e como disse há pouco, a proposta de uma nova aliança África-Europa

para o investimento sustentável e para o emprego, apresentada pela Comissão, deve ser uma grande prioridade

do nosso trabalho comum, de forma a podermos criar melhores condições para a regulação dos fluxos

migratórios.

Contudo, convém não ter qualquer tipo de ilusão. Desde que o ser humano existe que há migração e

enquanto o ser humano existir continuará a haver migrações. Por isso, temos de encontrar soluções para que

elas se processem de modo regulado e, também, no quadro da União Europeia, de uma forma solidária entre

todos.

Assim, é importante e prioritária a reforma do sistema europeu comum de asilo, para que possamos ter regras

que sejam efetivamente praticáveis e que assegurem a solidariedade efetiva entre todos.

Outro tema da ordem de trabalhos tem a ver com a segurança interna. O consenso alcançado no Conselho

Informal de Salzburgo é positivo, quer no que diz respeito à interoperabilidade dos sistemas de informação, quer

no que se refere ao reforço dos mecanismos de cooperação policial e judicial, quer, ainda, quanto ao reforço da

Frontex (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira).

Contudo, há necessidade de aprofundar a reflexão sobre a proposta da Comissão de criação de uma guarda

de fronteiras com 10 000 elementos, sendo necessário, previamente, avaliar as necessidades efetivas desse

esforço. Entendemos que, em particular, é necessário desenvolver uma reflexão relativamente ao

funcionamento da Procuradoria Europeia, dos mecanismos atualmente existentes na área da Eurojust, em

matéria de cooperação judiciária e policial no combate ao terrorismo, antes de avançarmos para o alargamento

das competências da Procuradoria Europeia relativamente aos temas do terrorismo, porque, antes de estar

demonstrada a sua necessidade, não deve ser dado esse passo.

O Conselho concluir-se-á à hora de almoço com um debate onde participará o Presidente do Eurogrupo —

o Sr. Ministro Mário Centeno — e o Presidente do Banco Central Europeu, prosseguindo-se depois com um

debate sobre a reforma da zona euro.

Em junho, fixou-se um calendário para o Eurogrupo, no sentido de que se possa avançar, até dezembro, com

a conclusão da união bancária, designadamente quanto à criação, no Mecanismo Europeu de Estabilidade, de

um mecanismo de apoio ao Fundo Único de Resolução, e com as negociações políticas para um sistema

europeu de seguro de depósitos e a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

Para termos uma união económica e monetária robusta, a funcionar, é essencial dotar a zona euro, de uma

vez por todas, de capacidade orçamental própria, que tenha funções de estabilização em situações de crise e,

sobretudo, que esteja concentrada no financiamento dos investimentos e das reformas necessárias para permitir

a convergência real e social entre as diferentes economias europeias, porque sem convergência não haverá

estabilidade duradoura da zona euro.