I SÉRIE — NÚMERO 12
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O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Quando os benefícios e as vantagens são direcionados para outros segmentos,
outras camadas, eu diria outros modelos, que, regra geral, em larga medida, estão muito distanciados,
nomeadamente, daqueles que menos têm e menos podem, nós alertamos para a necessidade de olhar de outra
forma para essa fiscalidade.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma última nota para expressar a nossa concordância,
a concordância que sempre afirmámos — e julgo que esta questão não foi ainda aqui mencionada —, com a
ideia de que não deve existir esta situação de dupla tributação, de imposto sobre imposto, que se verifica com
o IVA sobre o ISV, tal como se refere na petição.
É, de facto, um debate que devemos continuar e, pela parte do PCP, reafirmamos a nossa disponibilidade
para esse debate.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor de
Sousa, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por cumprimentar
os peticionários que fizeram chegar aqui, à Assembleia, a sua opinião sobre a necessidade de alteração do
imposto sobre veículos e também sobre alguns aspetos de fiscalidade que incidem sobre o setor automóvel.
Essa opinião é sempre bastante respeitável, sobretudo quando ela chega a Plenário da Assembleia da
República, e deve por isso ser saudado como exercício de democracia que importa sublinhar e aplaudir.
Em qualquer caso, nem todas as petições e nem todos os motivos que as sustentam são acolhidas, por
unanimidade, aqui, na Assembleia da República.
Neste caso concreto, o CDS e o PSD acolheram as razões que os peticionários apresentam tendo como
argumento essencial a ideia de que o preço dos veículos usados é um preço que, no entender do Sr. Deputado
João Almeida, ultrapassa em quatro vezes o preço do mesmo veículo noutros países da Europa, nomeadamente
na Alemanha, e que essa escalada de preços teria como origem apenas as questões fiscais, isto é, a carga
fiscal sobre os veículos.
Ora, isso não corresponde à verdade. É um facto que, em Portugal, no que se refere ao ISV, os veículos
usados têm uma fiscalidade maior do que, porventura, noutros países da União Europeia, mas é preciso
perceber que a fiscalidade de impostos especiais sobre o consumo, como é o caso do ISV, tem sempre uma
natureza de orientação fiscal para as escolhas dos consumidores que não deve ser subestimada, nem
desprezada. Ou seja, quando se agravam determinados impostos especiais sobre o consumo que constituem
fatores que, no entender da política fiscal, devem ser corrigidos porque eles são prejudiciais ou à economia, ou
ao ambiente, ou à saúde, ou a outras componentes do consumo e do investimento em Portugal, essas políticas
fiscais devem ser consideradas no seu conjunto e não serem consideradas isoladamente.
É por isso que, no caso de todos os impostos especiais sobre o consumo que existem em Portugal, existe
também a dupla tributação. A dupla tributação não é específica do ISV, todos os impostos especiais sobre o
consumo, como, por exemplo, o tabaco, também têm dupla tributação. Outros bens que têm impostos especiais
têm o problema da dupla tributação.
Portanto, não podemos olhar para essa fiscalidade especial de forma isolada, devemos fazê-lo, sim, porque
ela cumpre ou não os objetivos que sustentam essa fiscalidade.
No caso do imposto sobre os veículos há, evidentemente, uma orientação para que a promoção da renovação
do parque automóvel em Portugal seja feita com base em veículos cada vez menos poluidores e menos
agressivos em relação ao ambiente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr.ª Presidente, vou concluir imediatamente.