O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE OUTUBRO DE 2018

59

Desse ponto de vista, cabe dizer que todas as alterações que têm sido feitas, nos últimos anos, em matéria

de impostos sobre o parque automóvel em Portugal têm sempre uma mesma orientação fundamental, que é a

de promover veículos limpos, veículos coletivos, em particular, que substituam o padrão das deslocações

urbanas que se encontra enormemente distorcido em Portugal…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr.ª Presidente, vou já concluir esta ideia.

Como eu dizia, o padrão das deslocações urbanas encontra-se bastante distorcido em Portugal porque o uso

excessivo do automóvel para as deslocações quotidianas é algo que prejudica o ambiente, prejudica a saúde e

prejudica também o bolso dos portugueses.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, fica, assim, concluída a nossa agenda de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, com início às 15 horas e com uma ordem do

dia bastante extensa.

Do primeiro ponto consta a discussão, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 1825/XIII/4.ª (PSD)

— Recomenda ao Governo que adote, de imediato, todos os procedimentos e medidas necessárias para que

se proceda à construção, no mais curto espaço de tempo possível, das novas instalações do Centro Pediátrico

do Centro Hospitalar Universitário de São João, no Porto, e 1702/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que

desbloqueie a construção da nova ala pediátrica do Hospital de São João (Porto).

Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 873/XIII/3.ª (PS) — Altera o

Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar,

913/XIII/3.ª (PSD) — Altera o Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o Regime de Execução do

Acolhimento Familiar, 1012/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do Regime de Execução do Acolhimento

Familiar, reforçando o acolhimento familiar, promovendo uma política efetiva de desinstitucionalização de

crianças e jovens, e 1018/XIII/4.ª (CDS-PP) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro,

que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, de modo a criar novos direitos nas famílias de

acolhimento.

Segue-se, no ponto três, o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com

a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções

de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária), 941/XIII/3.ª (BE)

— Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem por parte do Estado e pessoas coletivas públicas e

934/XIII/3.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria

administrativa e fiscal.

No quarto ponto, teremos a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª (CDS-PP) —

Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação

de recursos humanos, 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço

Nacional de Saúde, 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de

saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo, procedendo à revogação dos

Decretos-Leis n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99, de 26 de julho, 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para

contratação de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados

no Serviço Nacional de Saúde e 1016/XIII/4.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do

âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho).

Do quinto ponto consta o debate do Projeto de Resolução n.º 1771/XIII/3.ª (PCP) — Pelo fim da concessão

da Fertagus e a integração do serviço ferroviário Lisboa/Setúbal na CP.

Por fim, no sexto ponto, serão discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1000/XIII/4.ª (Os Verdes)

— Consagra regimes de formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas

aplicações em termos de exigência (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto), 1001/XIII/4.ª (Os

Verdes) — Atribui competências às camaras municipais para o licenciamento das viaturas com vista à atividade