18 DE OUTUBRO DE 2018
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Desse ponto de vista, cabe dizer que todas as alterações que têm sido feitas, nos últimos anos, em matéria
de impostos sobre o parque automóvel em Portugal têm sempre uma mesma orientação fundamental, que é a
de promover veículos limpos, veículos coletivos, em particular, que substituam o padrão das deslocações
urbanas que se encontra enormemente distorcido em Portugal…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr.ª Presidente, vou já concluir esta ideia.
Como eu dizia, o padrão das deslocações urbanas encontra-se bastante distorcido em Portugal porque o uso
excessivo do automóvel para as deslocações quotidianas é algo que prejudica o ambiente, prejudica a saúde e
prejudica também o bolso dos portugueses.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, fica, assim, concluída a nossa agenda de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, com início às 15 horas e com uma ordem do
dia bastante extensa.
Do primeiro ponto consta a discussão, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 1825/XIII/4.ª (PSD)
— Recomenda ao Governo que adote, de imediato, todos os procedimentos e medidas necessárias para que
se proceda à construção, no mais curto espaço de tempo possível, das novas instalações do Centro Pediátrico
do Centro Hospitalar Universitário de São João, no Porto, e 1702/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
desbloqueie a construção da nova ala pediátrica do Hospital de São João (Porto).
Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 873/XIII/3.ª (PS) — Altera o
Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar,
913/XIII/3.ª (PSD) — Altera o Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o Regime de Execução do
Acolhimento Familiar, 1012/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do Regime de Execução do Acolhimento
Familiar, reforçando o acolhimento familiar, promovendo uma política efetiva de desinstitucionalização de
crianças e jovens, e 1018/XIII/4.ª (CDS-PP) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro,
que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, de modo a criar novos direitos nas famílias de
acolhimento.
Segue-se, no ponto três, o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com
a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções
de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária), 941/XIII/3.ª (BE)
— Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem por parte do Estado e pessoas coletivas públicas e
934/XIII/3.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria
administrativa e fiscal.
No quarto ponto, teremos a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação
de recursos humanos, 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço
Nacional de Saúde, 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de
saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo, procedendo à revogação dos
Decretos-Leis n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99, de 26 de julho, 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para
contratação de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados
no Serviço Nacional de Saúde e 1016/XIII/4.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do
âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho).
Do quinto ponto consta o debate do Projeto de Resolução n.º 1771/XIII/3.ª (PCP) — Pelo fim da concessão
da Fertagus e a integração do serviço ferroviário Lisboa/Setúbal na CP.
Por fim, no sexto ponto, serão discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1000/XIII/4.ª (Os Verdes)
— Consagra regimes de formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas
aplicações em termos de exigência (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto), 1001/XIII/4.ª (Os
Verdes) — Atribui competências às camaras municipais para o licenciamento das viaturas com vista à atividade