18 DE OUTUBRO DE 2018
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Por isso, apelamos não necessariamente a uma retransformação e a uma muito profunda mudança dos
quadros de financiamento, mas a que os municípios adiram àquilo que está disponível e façam aquilo que alguns
municípios, curiosamente, antes sequer de haver uma linha de crédito, já tinham feito,…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … tendo, por sua própria iniciativa, mudado as políticas municipais a
nível de bem-estar animal.
Aplausos do PS e do PAN.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado
Rui Cruz.
O Sr. Rui Cruz (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os direitos dos animais de companhia ou
de quaisquer outros devem ter a exata medida que permita às pessoas estabelecer ligações equilibradas e
salutares com os mesmos. Iniciativas legislativas que desvalorizem o papel do homem não defenderão, com
eficácia e equilíbrio, direitos que se pretendam estabelecer em favor do meio e da vida que o rodeia.
A proposta do PAN, plena de boa vontade e compaixão, visa alterar profundamente o que foi estabelecido
pelo legislador na anterior Legislatura, derrogando a vontade e a representação parlamentar expressa por uma
maioria expressiva, que havia definido a aplicação das normas da lei penal somente no caso de animais de
companhia, e pretendendo colocar sob o mesmo regime penal todos os animais vertebrados sencientes, sejam
eles domésticos ou selvagens, com ou sem proveito económico, ou de mera companhia. Ora, isto não é
aceitável!
Igualmente aplicáveis a todos os animais, as normas abrem para um universo indeterminado de
comportamentos que o legislador jamais quis ou previu punir, afastando-se da realidade e do bom senso.
O Sr. André Silva (PAN): — Não é verdade!
O Sr. Rui Cruz (PSD): — Quase todos os comportamentos menos delicados — presentes nas atividades
económicas, na domesticação, no treino, no meio artístico, na investigação científica, na redução da liberdade
para companhia — serão passíveis de escrutínio pelos tribunais e poderão conduzir a bizarras condenações.
Sem critério, o tempo e o modo de clausura passarão a ser penalmente censuráveis, sem que se achem
definidas, especificadas e excecionadas as circunstâncias que poderão conduzir à verificação, ou não, do
conceito de «restrição excessiva da expressão natural».
A proposta de Os Verdes pode, em tese, fazer sentido, pois, antes de se legislar por cima da legislação em
vigor tem de haver tempo de monitorização e maturação dessa legislação.
Todavia, duas notas se impõem: a primeira, é a de que estamos inundados de resoluções que não são
cumpridas pelo destinatário; a segunda, é a de que cumpre ao Governo avaliar, no tempo certo, junto daqueles
a quem a lei atribuiu competências, o impacto da legislação em vigor, percebendo a medida da sua
implementação e a suficiência da sua dimensão programática.
A proposta do PCP, que assinala uma vez mais que este Governo não cumpre nem honra a palavra e faz
depender do esforço de terceiros — neste caso, as autarquias — a realização dos seus propósitos, parece-nos
estar prejudicada por insuficiência do Fundo Ambiental. A julgar pelas prioridades incontáveis, não deve restar
vintém para assumir o compromisso com a despesa orçamental que, com essa proposta, se pretende justamente
inscrever.
Saudando, desde já, os peticionários, pese embora o mérito das petições apresentadas, as mesmas
esbarram na insuficiência das propostas legislativas em apreciação ou no trabalho que vem sendo desenvolvido
pelas autarquias locais daqueles territórios, sendo de relevar um conjunto de iniciativas de cariz municipal que
anteciparam as preocupações ora plasmadas.
Os autarcas da região de Aveiro têm tido como propósito a criação de um canil intermunicipal, com polos em
Aveiro, Águeda e Ovar, cuja arquitetura se acha aprovada, aguardando validação da Direção-Geral de