18 DE OUTUBRO DE 2018
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a requalificação urgente da Escola EB 2,3 Gaspar Correia, no concelho de Loures, e o Projeto de Deliberação
n.º 21/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares permanentes.
Por fim, importa anunciar a retirada, pelos proponentes, do Projeto de Lei n.º 83/XIII/1.ª (BE) — Assegura a
gratuitidade da conta base, e do Projeto de Resolução n.º 843/XIII/2.ª (BE) — Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com o segundo ponto da ordem do
dia, de que consta a apreciação conjunta da Petição n.º 454/XIII/3.ª (Sónia Isabel Gomes Marinho e outros) —
Solicitam alteração legislativa relacionada com a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, do
Projeto de Lei n.º 999/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, impedindo o confinamento excessivo de animais
de companhia, do Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) — Avaliação da aplicação da Lei n.º
69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus-tratos a animais, a proteção aos animais e o
alargamento dos direitos das associações zoófilas, da Petição n.º 372/XIII/2.ª (Elda Juliana da Costa Fernandes
e outros) — Solicitam a implementação de políticas públicas de proteção de animais em Braga, da Petição n.º
384/XIII/3.ª (Ana Sofia Gonçalves Marieiro e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à construção
de um canil municipal na cidade de Aveiro, e do Projeto de Lei n.º 1006/XIII/4.ª (PCP) — Plano de emergência
para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Peticionários, a aprovação da lei
que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia representa uma evolução civilizacional de um importante
passo para a concretização dos direitos dos animais. No entanto, a sua aplicação tem demonstrado a existência
de inúmeras falhas.
Adianto já, Sr.as e Srs. Deputados, que não, não vamos lá só com sensibilização. Se assim fosse, não
precisávamos de um Código Penal, pois o grande objetivo da prevenção resolver-se-ia, para qualquer crime,
apenas com conversa.
O facto é que as entidades fiscalizadoras continuam a ter dificuldades em identificar as situações que
consubstanciam maus-tratos a animais. Assim, importa fazer algumas pequenas alterações, mas de grande
importância prática, nomeadamente clarificar a lei, referindo expressamente que um animal não deve viver uma
vida inteira confinado a um espaço exíguo sem qualquer possibilidade de expressar o seu comportamento
natural. Um cão que viva permanentemente preso a uma corrente curta não só terá problemas de saúde,
derivados da falta de exercício, mas também psicológicos, por viver uma vida inteira em contenção. Nestas
situações, os cães tornam-se especialmente ansiosos e, por vezes, até agressivos.
Impõe-se também alterar o regime do abandono. Atualmente, para a verificação da prática do crime, é
necessário que do abandono decorra perigo para a vida do animal. Ora, o abandono de animais em associações
e centros de recolha é, infelizmente, comum e, na maioria dos casos, a vida do animal não é colocada em perigo,
acabando os infratores por sair impunes. Por este motivo, defendemos que o crime de abandono deve ocorrer
a partir do momento em que o detentor do animal se desfaz deste sem assegurar a sua transmissão para a
responsabilidade de outra pessoa.
Esta é também uma medida importantíssima para o controlo populacional e para evitar mais animais nos
centros de recolha e nos abrigos. É preciso que as pessoas entendam que adotar ou comprar um animal é um
ato de responsabilidade que compreende não só o momento da adição à família mas também toda a vida do
animal. É preciso também que a legislação e as políticas de bem-estar e de proteção animal estejam em
consonância com esta premissa, sendo do conhecimento de todos nós que muitos destes animais são
negligenciados e deixados em sofrimento e é evidente que temos a obrigação de os proteger. Por esse motivo,
apresentamos hoje este projeto de lei.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, para
apresentar a iniciativa de Os Verdes.