I SÉRIE — NÚMERO 22
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O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, as
propostas do PSD para o IVA da cultura eliminam o caráter discricionário e discriminatório inscrito no Orçamento
do Estado. Discricionariedade quanto à natureza dos recintos, ou seja, de o mesmo espetáculo estar sujeito a
IVA de 6% se se realizar numa sala de teatro e de 13% se se realizar no coreto de um jardim público ou se tiver
lugar numa festa ao ar livre numa vila de província, o que não podemos aceitar.
Discricionariedade e discriminação, também, quanto ao tipo de espetáculo, conforme gostos ou
contingências de negociação, aliás chegando-se à singularidade de o Partido Socialista, nesta matéria, estar
contra o Orçamento do Estado, ficando este a ser defendido pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN. Tudo isto em
vez de se considerar, como propomos, o que a lei determina sobre o que são espetáculos de natureza artística.
Em ambos os casos, portanto, elimina-se esta discricionariedade, ao mesmo tempo que se ultrapassa e
desmascara a habilidade do Governo, naquilo que é já um padrão, de inicialmente se anunciar uma coisa,
parecer uma coisa, e depois, no texto do Orçamento, se verificar que, afinal, é diferente.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De acordo com as inscrições registadas na Mesa, a próxima será
a última deste debate, a não ser que alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado ou Membro do Governo
entendam inscrever-se.
Para uma intervenção no âmbito do artigo 221.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
(IEC), tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, trazemos a
debate as propostas 99-C e 115-C, referentes ao IVA e ao imposto especial de consumo das bebidas
açucaradas.
Para 2019, o Governo volta a mexer na tributação especial do consumo às bebidas açucaradas, redefinindo
a progressividade do imposto, e fá-lo seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que
sustenta a eficácia desta medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e na poupança
de custos para os sistemas de saúde.
O PAN defende esta proposta porque acredita que a fiscalidade deve estar ao serviço da saúde pública. Mas
o Governo, mais uma vez, fez-se de esquecido relativamente à bebida com mais açúcar no mercado: o leite
achocolatado.
Mas nós vimos aqui uma vez mais para lembrar. Vejamos: a tributação incide sobre vários refrescos, alguns
conhecidos como ice tea, que têm uma quantidade de açúcar de 45 gramas por litro, o equivalente a nove
pacotes de açúcar. Estes refrigerantes pagam IABA (imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas) e 23% de
IVA.
Neste momento, o orador exibiu um modelo, em cartão, com um pacote de «ice tea» e nove pequenos
pacotes de açúcar.
Já o leite achocolatado, que em algumas marcas contém 120 gramas de açúcar por litro, portanto contendo
quase três vezes mais açúcar do que o icetea, o equivalente a 24 pacotes de açúcar, não paga IABA e a taxa
de IVA é de 6%.
O orador voltou a exibir um modelo, em cartão, com um pacote de leite com chocolate e 24 pequenos pacotes
de açúcar.
Há aqui um paradoxo, Srs. Membros do Governo! O Ministério da Saúde desenvolve campanhas contra a
obesidade e a diabetes, um flagelo que afeta milhões de cidadãos em Portugal, mas depois estimula as crianças
a beber leite com chocolate.
Recordamos que a Sr.ª Bastonária da Ordem dos Nutricionistas veio já publicamente defender,
inclusivamente, que o leite com chocolate deve ser retirado das escolas, deve ser afastado das crianças.