28 DE NOVEMBRO DE 2018
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Proposta de alteração 811C-16 (PSD): A presente proposta, por via de alteração aos artigos 9.º e 69.º da
Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, propõe que as verbas do Fundo de Financiamento para a Descentralização
sejam determinadas, não por despacho como propõe o Governo, mas por via de proposta de lei junto da
Assembleia da República.
Conforme nos pronunciámos publicamente e em sede própria7, fomos (e somos) contra a criação deste fundo
pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, não só por ter sido consagrado em termos fortemente marcados por uma
grande ambiguidade e falta de concretização (que a atual proposta de lei confirma), mas também por não se ter
assegurada a adequada conjugação deste fundo com o Fundo Social Municipal (um fundo criado em 2007
precisamente para assegurar a descentralização em determinadas áreas) e se ter abandonado uma filosofia de
perequação financeira vertical e horizontal, existente desde 2007. Esta assentava em três eixos essenciais —
Fundo Geral Municipal (transferências gerais para competências e atribuições genéricas), Fundo de Coesão
Municipal (numa lógica redistributiva) e Fundo Social Municipal (associado a competências específicas e por
isso estamos perante verbas consignadas).
A perspetiva que nos parecia ter sido mais promissora nesta fase de transição da descentralização até 2021,
e dada a sua relevância em termos de despesa, seria reforçar o Fundo Social Municipal nas suas três dimensões
(educação, saúde e ação social) e não apenas naquela em que é mais relevante (educação), e adotar
temporariamente (até 2021) a mesma filosofia para um novo fundo (com consignação e monitorização) para as
outras áreas sectoriais onde se processa a descentralização. A médio prazo (2021-25) — já com a transferência
de competências estabilizada e com uma noção mais exata dos «envelopes financeiros» associados a cada
uma delas — seria possível eliminar um, ou ambos, os fundos, e reforçar os recursos transferidos ao abrigo do
Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Apesar de termos uma visão crítica, somos, contudo, favoráveis a uma intensa intervenção e participação da
Assembleia da República em todo o processo de descentralização e na sua concretização — algo que até ao
momento não tem de todo sucedido —, pelo que sou favorável a esta proposta apresentada pelo PSD ou, pelo
menos, de uma proposta que assegurasse a possibilidade de as verbas do Fundo serem fixadas por via de
decreto-lei (solução que, não sendo a ideal, aumentaria a transparência e possibilitaria sempre a apreciação
parlamentar). De qualquer modo, votaria favoravelmente esta proposta do PSD, se não estivesse vinculado à
disciplina de voto.
Propostas de alteração 191-C8 (PAN), 471-C9 (CDS-PP), 714-C10 (PSD) e 777-C11 (BE): As presentes
propostas pretendem assegurar um reforço das verbas atribuídas à Entidade das Contas e Financiamentos
Políticos (ECFP) com intuito de se assegurar que esta entidade dispõe dos meios necessários ao
desenvolvimento eficaz da respetiva missão e de assegurar a capacidade de cumprimento das novas obrigações
constantes da Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril. Os valores propostos oscilam entre 1 000 000 € e 1 512 26
€, sendo que a proposta apresentada pelo Governo na proposta de lei é apenas de um acréscimo de 350 000 €
face ao ano de 2018.
Os reforços propostos merecem a nossa concordância e apresentam-se como necessários, não só devido
às novas obrigações decorrentes da Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril, e ao facto de o próximo ano ser um
ano exigente para a ECFP (devido à existência de três eleições), mas também devido ao facto de, recentemente,
ter vindo a público a informação de que a falta de meios da ECFP poderá trazer a incapacidade para examinar
as eventuais irregularidades nas contas dos partidos ocorridas entre 2010 e 2014, o que poderá levar à
prescrição de inúmeros processos — sendo que segundo o respetivo Presidente o reforço das verbas previsto
pelo Governo na proposta de lei do OE não se afigura como suficiente para o evitar.
De resto, a questão da insuficiência de meios da ECFP já é uma questão colocada há anos em diversos
fóruns e por diversas associações cívicas (das quais se destaca a Associação Cívica Transparência e
Integridade).
6 Alteração dos artigos 9.º e 69.º. 7 Declaração de voto disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-LFL_PTP_FINAL00_PLENARIO_18-de-Julho.pdf. 8 Aditamento de um novo art. 196.º-A. 9 Alteração do art. 8.º e aditamento de uma nova verba ao mapa de alterações e transferências orçamentais. 10 Alteração ao Mapa II. 11 Alteração ao Mapa II.