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I SÉRIE — NÚMERO 24

20

Pausa.

Registam-se 217 presenças, às quais se acrescentam mais 2, dos Deputados do PS Edite Estrela e João

Azevedo Castro, perfazendo 219 Deputados, pelo que temos quórum para proceder à votação.

Vamos, então, votar, integralmente, o artigo 261.º da proposta de lei.

Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-

se registado 120 votos a favor (PS, BE, PCP, Os Verdes e PAN) e 99 abstenções (PSD e CDS-PP).

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que irei entregar uma declaração de

voto sobre a votação que acabámos de realizar, por razões procedimentais e constitucionais.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação da proposta 854-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração à Lei n.º 83-

C/2013, de 31 de dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os

Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 620-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração à Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.

Segue-se o artigo 265.º — Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

Vamos votar a proposta 703-C, apresentada pelo PSD, na íntegra, ou seja, na parte em que adita um n.º 10

ao artigo 32.º, emenda o n.º 3 e adita um n.º 4 ao artigo 33.º, ambos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras,

e ainda na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 265.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

No âmbito do artigo 269.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, vamos votar, em primeiro

lugar, a proposta 6-C, do PCP, de emenda ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, as propostas 6-C, do PCP, e 37-C, do BE, são similares

e, portanto, podem ser votadas em conjunto. Foi essa a prática, em sede de Comissão.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar em conjunto as propostas 6-C, do PCP, e 37-C, do BE, ambas de

emenda do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, constante do artigo 269.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.