I SÉRIE — NÚMERO 25
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Por último, torna-se o Estatuto mais autossuficiente, obviando-se, assim, àquilo que hoje acontece, que é a
sistemática aplicação subsidiária de normas de outros sistemas e regimes, nomeadamente, da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas.
Com esse objetivo, para além de se autonomizarem os deveres, enunciam-se os comportamentos
suscetíveis de consubstanciar ilícitos disciplinares, tipificam-se as sanções que lhes devem estar associadas,
densifica-se todo o procedimento disciplinar e regulamenta-se, igualmente, um conjunto de outras matérias,
como, por exemplo, a dos pressupostos relativos às comissões de serviço e ao exercício dos cargos de vogal
do Conselho Superior do Ministério Público.
Estamos convencidos de que estas propostas constituem um passo importante e um passo em frente não só
na modernização do Ministério Público mas também na capacidade de os seus magistrados enfrentarem os
desafios que hoje existem, quer no domínio criminal, quer noutros domínios, como o cível, o ambiental, o
administrativo, entre outros.
Mas estas propostas podem, sobretudo, significar um caminho novo para o futuro, melhorando aquilo que
existe hoje no Ministério Público e, principalmente, projetando-se alterações, melhorias que permitam, ainda,
reforçar a sua capacidade de intervenção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-
PP, para pedir esclarecimentos, pelo que tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, a propósito deste Estatuto do
Ministério Público que nos traz e da sua intervenção, talvez aproveitasse a oportunidade para confrontá-la com
algumas questões que nos parecem de fundo na área da justiça e na tão propalada, tão referida e tão
argumentada reforma da justiça.
Em primeiro lugar, lembro, não tanto a V. Ex.ª, porque estará lembrada, mas à Câmara, que o CDS entregou
aqui, em março, um vasto conjunto de propostas na área da justiça. Desde março até agora, temos ouvido falar
muito das iniciativas dos partidos, mas o certo é que, tanto quanto sabemos, as únicas iniciativas que estão em
cima da mesa são, exatamente, aquelas que propusemos.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mais recentemente, Sr.ª Ministra, temos até ouvido falar na possibilidade
de uma revisão constitucional que tenha incidência na área da justiça. E aí entramos, exatamente, nalgumas
das matérias de que a Sr.ª Ministra falou, reconhecendo que podem significar algumas melhorias e que não se
trata, propriamente, de uma rutura mas, sim, de aperfeiçoar várias matérias que estão em cima da mesa.
Lembro, Sr.ª Ministra, que, do nosso ponto de vista, a clarificação do próprio papel do Procurador-Geral da
República — no caso, estamos com a segunda Procuradora seguida, mas refiro-me ao Procurador enquanto
cargo — e da sua relação com o Conselho Superior é uma matéria que, tendo consagração constitucional, só
em termos constitucionais é que conseguiremos ou não fazer a sua alteração.
O mesmo se pode dizer da própria composição do Conselho. Inclinamo-nos hoje, como nos inclinávamos no
passado, para um certo reforço daquilo a que chamaríamos uma componente presidencial ou de intervenção da
própria Presidência da República, mas mantendo, na nossa opinião, uma maioria ou, pelo menos, um equilíbrio
entre os membros que são magistrados e os membros que, sendo juristas, não têm de ser oriundos da
magistratura.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — São várias questões de reflexão, são questões importantes, são questões
que o CDS gostaria de ver discutidas, a que se somam, obviamente, Sr.ª Ministra, as questões das carreiras e
as questões financeiras.