I SÉRIE — NÚMERO 26
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Hoje, o debate visa sobretudo dar cobertura legal a situações reais, situações de facto, que ficaram à mercê
do acórdão do Tribunal Constitucional que veio declarar a inconstitucionalidade de algumas normas da lei da
PMA. Esse processo atirou para o vazio jurídico projetos de vida de pessoas, projetos esses que estavam em
curso, ao abrigo de uma lei agora considerada inconstitucional.
O Tribunal Constitucional acabou com a regra que vigorava desde 2006 e protegia a confidencialidade dos
dadores de gâmetas ou embriões. Essa regra também era aplicável à gestação de substituição.
Para o Grupo Parlamentar do PSD é este o principal fundamento deste debate. É o fundamento da iniciativa
legislativa que apresentámos. O Grupo Parlamentar do PSD propõe, atendendo às circunstâncias, um bom
compromisso: um compromisso entre o respeito pela decisão de um órgão de soberania como Tribunal
Constitucional e o respeito pelos direitos das pessoas, o respeito pelos projetos de vida das famílias que atuaram
no âmbito de uma lei em vigor, confiando na segurança jurídica e na previsibilidade das normas legais.
O PSD também se sentiu convocado, instado a dar uma resposta em face das interrogações do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida relativamente aos tratamentos já em curso: qual o destino a dar
aos embriões criopreservervados produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos e aos embriões para
os quais foi dado consentimento para doação anónima e outros beneficiários? Relativamente aos gâmetas
criopreservados dados em regime de total anonimato, Sr.as e Srs. Deputados, como compatibilizar os direitos
das pessoas nascidas com recurso a material genético doado em regime de anonimato com o direito dos
dadores à manutenção do sigilo quanto à sua identidade civil, direito esse que tinha consagração legal à data
da doação? Como se ultrapassa a contingência criada pela importação de material genético proveniente de
outros países, como, por exemplo, Espanha, onde está assegurada a confidencialidade dos dadores?
Sr.as e Srs. Deputados, foram estas questões que nos motivaram, a par da constatação de que existem cerca
de 8000 embriões cujo risco de destruição e danificação é eminente, se não houver resposta para as perguntas
que aqui enunciei, atendendo a este salto no vazio que o acórdão do Tribunal Constitucional precipitou.
São 8000 potenciais embriões que estão congelados à espera de uma solução. São 8000 potenciais
embriões que estão congelados num País como Portugal, onde a baixa natalidade é sem dúvida um — se não
o maior — problema estrutural do País. São 8000 potenciais embriões que estão congelados num País
envelhecido e que precisa de crianças. Os dados indicam que, a manter-se o caminho, perderemos, até 2070,
22% da população. Hoje, somos 10 milhões, em 2070 seremos cerca de 8 milhões. A baixa natalidade traz
problemas gravíssimos de sustentabilidade das políticas sociais.
O projeto de lei do PSD pretende, mais do que convicções, encontrar soluções para as pessoas e para os
seus problemas. Queremos contribuir para a resolução dos problemas das famílias, especialmente daquelas
que anseiam por uma criança. Estou aqui no papel de Deputada mas também no de mãe.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Ah!
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — No papel das mães repletas de amor que sonham ter crianças, crianças
muito desejadas.
Não nos parece útil para a resolução de um problema concreto, e cuja decisão deve ser célere, que hoje se
esteja a discutir a gestação de substituição à boleia de um projeto de lei apresentado, por arrastamento, pelo
Bloco de Esquerda, cuja solução que preconiza pode criar muitos mais problemas do que aqueles que resolve.
O Bloco, na tentativa de ultrapassar todas estas questões, propõe que, no regime da gestação de
substituição, a gestante possa decidir ficar com a criança até ao momento do registo.
Sr.as e Srs. Deputados, só depois do nascimento é que a gestante passaria decidir, definitivamente, se
entrega o filho aos pais biológico. Para o Grupo Parlamentar do PSD, isso representaria mais um salto para o
vazio, um salto para o desconhecido, em que se abre um vasto campo de indefinição. Quem garante que com
esta situação se vai poder assegurar a gratuitidade do contrato? Será que não nos arriscamos a que a entrega
da criança passe a ser um negócio entre pais biológicos e gestante?
Tememos que a proposta do Bloco apresente sérios riscos ao próprio processo da gestação. Quais são as
famílias e as mulheres que se predisporão a recorrer à gestação de substituição correndo o risco de, após
olharem para a criança, sentirem o seu calor, a sua entrega lhes poder ser negada? Estou certa de que todas
as mães que nos estão a ouvir compreendem o que penso e o que estou a dizer. Será que, com este processo,
não estamos também a dificultar a decisão da gestante, ao atirar a decisão para uma fase tardia e muito mais