I SÉRIE — NÚMERO 30
26
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Helena Roseta, do PS.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria dizer, em primeiro lugar, à Sr.ª
Deputada Margarida Balseiro Lopes que, naturalmente, temos de encontrar soluções para o alojamento
estudantil. Não sei se as melhores soluções serão aquelas que propôs, mas é um tema que nos preocupa.
Queria, também, dizer três ou quatro coisas que são, para mim, muito relevantes. Em primeiro lugar, a
Constituição da República, já aqui citada, fala do «direito à habitação». O direito à habitação implica
responsabilidades para o Estado, mas também implica responsabilidades para os cidadãos. Já nos foi aqui
perguntado de que lado é que estamos e estamos do lado de todas as propostas que possam reforçar o direito
à habitação em Portugal.
Aplausos do PS.
Por isso, nós apresentámos, antes de todo este pacote legislativo, um projeto de lei de bases para a
habitação, que ainda não foi agendado. O Partido Comunista Português também já apresentou um e nós
esperamos que, em janeiro, possamos aprofundar esta discussão, porque, sem termos uma lei de bases que
enquadre todas estas medidas, todos estes programas e todos estes projetos, vamos ter uma política avulsa e
casuística que não dá resultados. Temos de atuar do lado da oferta, porque é preciso mais oferta de habitação,
mas também temos de atuar do lado da procura, regulando-a.
Srs. Deputados, olhem para trás! Em 30 anos, de 1987 a 2011, 73% do dinheiro público em habitação foi
para bonificar juros, foi para as pessoas comprarem casas. Agora, admiram-se que haja tantos proprietários em
Portugal?! Foi o que a política pública fez! Mas desses proprietários metade são inquilinos da banca, porque
não têm as casas pagas. Portanto, há uma precariedade enorme na questão do acesso à habitação e muito
pouco dinheiro foi dado ao realojamento; houve apenas um programa importante, o Programa Especial de
Realojamento (PER), mas nunca mais houve nada.
Pela primeira vez, em 2019, teremos o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Srs.
Deputados, este Programa talvez seja um bom exemplo de como esta Assembleia pode funcionar. Podemos
atacar-nos todos uns aos outros, aqui, pois temos ideias diferentes, e é legítimo, mas também podemos fazer
um esforço de convergência. Lembram-se de como é que surgiu o 1.º Direito? Houve uma resolução aprovada
por unanimidade nesta Assembleia, de todos os partidos, pedindo ao Governo um levantamento das carências
nacionais e um programa de realojamento. O Programa surgiu em resposta a uma resolução unânime da
Assembleia da República. Nós podemos fazer mais, Srs. Deputados! Mais do que atacarmo-nos uns aos outros,
nós podemos fazer mais!
Aplausos do PS.
Srs. Deputados, há quatro tipos de medidas possíveis para uma política pública de habitação: promoção
direta, medidas fiscais, financiamento ou regulação.
Em promoção direta, temos o 1.º Direito. Acho que é pouco e já o disse — aliás, já foi aqui lembrado. Os
municípios também têm, mas podemos ir mais longe.
Em medidas fiscais, não temos encontrado consenso nesta Casa, e vamos ter de encontrar. Aliás, acho que
é possível encontrar esse consenso, porque é, talvez, a única matéria em que senhorios e inquilinos estão de
acordo. Senhorios e inquilinos têm-nos dito a nós, Assembleia da República, que acham que deve haver um
alívio fiscal no arrendamento.
Vamos ver se os ouvimos e se conseguimos pôr-nos de acordo quanto a isto. Por uma razão muito simples:
enquanto o arrendamento tiver uma fiscalidade que o torna completamente menos interessante do que, por
exemplo, o alojamento local, quem é que vai pôr casas em arrendamento? Não é a lei da liberalização dos