12 DE JANEIRO DE 2018
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da Petição n.º 489/XIII/3.ª (Pedro Miguel Dias Vaz Paulo e outros) — Solicitam referendo sobre a legislação da
delação premiada e do enriquecimento injustificado.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 31 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a Proposta
de Lei n.º 130/XIII/3.ª:
Por razões de solidariedade, acompanhámos o voto do nosso Grupo Parlamentar.
Todavia, não concordamos, de todo, com as alterações propostas pelo Governo e que vieram a ser
aprovadas.
Não se justificam, são manifestamente excessivas e desproporcionadas, por um lado, e inúteis e
dispensáveis, por outro.
Para o demonstrar, bastaria esgrimir as abundantes razões apontadas pelo Banco de Portugal no seu
parecer, desde logo quando, entre outras, enuncia as situações previstas pelo artigo 63.º-B, da Lei Geral
Tributária, que regula a concessão do acesso pela administração tributária a todas as informações bancárias, e
sem prévia autorização do contribuinte.
Entendemos também que deveriam ter sido ponderadas e atendidas as razões subjacentes à emenda
proposta na especialidade, que defendeu que as informações a prestar cuidassem de saldos médios
quantitativamente mais significativos e não de valores bem inferiores e meramente episódicos; e, não menos
relevante, a deteção de variações financeiras anómalas.
Essas, sim, seriam situações de relevância que importaria evidenciar, por eventualmente indiciarem condutas
relacionadas com a fraude e a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade
organizada e do terrorismo.
Os Deputados do CDS-PP, Ilda Araújo Novo — Telmo Correia — João Gonçalves Pereira.
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Relativa aos Projetos de Lei n.os 1038, 1039, 1041, 1042, 1043, 1044, 1045 e 1046/XIII/4.ª [votados na
reunião plenária de 21 de dezembro de 2018 — DAR I Série n.º 30 (2018-12-14)]:
A presente declaração de voto é a primeira após o anúncio público do meu abandono do Grupo Parlamentar
do PS e do exercício do restante mandato como Deputado não inscrito. Sublinho que continuarei a cumprir o
compromisso ético que assumi quando aceitei integrar as listas do PS como independente, em 2015.
Os Projetos de Lei n.os 1038/XIII/4.ª, 1039/XIII/4.ª, 1041/XIII/4.ª, 1042/XIII/4.ª, 1043/XIII/4.ª, 1044/XIII/4.ª,
1045/XIII/4.ª e 1046/XIII/4.ª, apresentados pelo PSD e agora votados na generalidade, propõem um conjunto de
alterações no plano da habitação e do arrendamento urbano que pretendem dar uma resposta a um conjunto
de problemas graves que se têm verificado neste domínio. Este pacote inclui um conjunto de propostas muito
variáveis que nuns casos pretendem conceder benefícios fiscais aos senhorios (Projetos de Lei n.os 1045/XIII/4.ª
e 1046/XIII/4.ª) ou reforçar as suas garantias (Projeto de Lei n.º 1038/XIII/4.ª), noutros casos visam conceder
certos apoios e garantias aos inquilinos (Projetos de Lei n.os 1041/XIII/4.ª, 1044/XIII/4.ª e 1045/XIII/4.ª) e noutros,
ainda, pretende-se aumentar a oferta pública de habitação (Projeto de Lei n.º 1039/XIII/4.ª), assegurar
mecanismos que garantam uma melhor monitorização (Projeto de Lei n.º 1038/XIII/4.ª) ou alterar as regras de
funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª).