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12 DE JANEIRO DE 2018

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da Petição n.º 489/XIII/3.ª (Pedro Miguel Dias Vaz Paulo e outros) — Solicitam referendo sobre a legislação da

delação premiada e do enriquecimento injustificado.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 31 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a Proposta

de Lei n.º 130/XIII/3.ª:

Por razões de solidariedade, acompanhámos o voto do nosso Grupo Parlamentar.

Todavia, não concordamos, de todo, com as alterações propostas pelo Governo e que vieram a ser

aprovadas.

Não se justificam, são manifestamente excessivas e desproporcionadas, por um lado, e inúteis e

dispensáveis, por outro.

Para o demonstrar, bastaria esgrimir as abundantes razões apontadas pelo Banco de Portugal no seu

parecer, desde logo quando, entre outras, enuncia as situações previstas pelo artigo 63.º-B, da Lei Geral

Tributária, que regula a concessão do acesso pela administração tributária a todas as informações bancárias, e

sem prévia autorização do contribuinte.

Entendemos também que deveriam ter sido ponderadas e atendidas as razões subjacentes à emenda

proposta na especialidade, que defendeu que as informações a prestar cuidassem de saldos médios

quantitativamente mais significativos e não de valores bem inferiores e meramente episódicos; e, não menos

relevante, a deteção de variações financeiras anómalas.

Essas, sim, seriam situações de relevância que importaria evidenciar, por eventualmente indiciarem condutas

relacionadas com a fraude e a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade

organizada e do terrorismo.

Os Deputados do CDS-PP, Ilda Araújo Novo — Telmo Correia — João Gonçalves Pereira.

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 1038, 1039, 1041, 1042, 1043, 1044, 1045 e 1046/XIII/4.ª [votados na

reunião plenária de 21 de dezembro de 2018 — DAR I Série n.º 30 (2018-12-14)]:

A presente declaração de voto é a primeira após o anúncio público do meu abandono do Grupo Parlamentar

do PS e do exercício do restante mandato como Deputado não inscrito. Sublinho que continuarei a cumprir o

compromisso ético que assumi quando aceitei integrar as listas do PS como independente, em 2015.

Os Projetos de Lei n.os 1038/XIII/4.ª, 1039/XIII/4.ª, 1041/XIII/4.ª, 1042/XIII/4.ª, 1043/XIII/4.ª, 1044/XIII/4.ª,

1045/XIII/4.ª e 1046/XIII/4.ª, apresentados pelo PSD e agora votados na generalidade, propõem um conjunto de

alterações no plano da habitação e do arrendamento urbano que pretendem dar uma resposta a um conjunto

de problemas graves que se têm verificado neste domínio. Este pacote inclui um conjunto de propostas muito

variáveis que nuns casos pretendem conceder benefícios fiscais aos senhorios (Projetos de Lei n.os 1045/XIII/4.ª

e 1046/XIII/4.ª) ou reforçar as suas garantias (Projeto de Lei n.º 1038/XIII/4.ª), noutros casos visam conceder

certos apoios e garantias aos inquilinos (Projetos de Lei n.os 1041/XIII/4.ª, 1044/XIII/4.ª e 1045/XIII/4.ª) e noutros,

ainda, pretende-se aumentar a oferta pública de habitação (Projeto de Lei n.º 1039/XIII/4.ª), assegurar

mecanismos que garantam uma melhor monitorização (Projeto de Lei n.º 1038/XIII/4.ª) ou alterar as regras de

funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª).