12 DE JANEIRO DE 2018
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Sublinho, também, que abster-me-ei relativamente ao Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª, uma vez que tal
proposta de alteração procura assegurar que continue a existir um mecanismo extrajudicial de resolução dos
litígios em matéria de arrendamento, mas de uma forma que assegura a proteção dos inquilinos mais
carenciados, o que representa uma importante alteração em face do que era proposto pelo PSD no Projeto de
Resolução n.º 1587/XIII/3.ª. Abstenho-me, também, relativamente ao Projeto de Lei n.º 1042/XIII/4.ª por entender
que a Comissão Nacional da Habitação é um instrumento útil no combate ao problema da habitação em Portugal
e que exige melhorias que assegurem um funcionamento mais dinâmico do mesmo.
No segundo grupo encontramos os Projetos de Lei n.os 1041/XIII/4.ª, 1045/XIII/4.ª e 1046/XIII/4.ª, que se
apresentam, contrariamente aos do primeiro grupo, sem paralelo com outras iniciativas do PSD.
Em primeiro lugar, votarei favoravelmente o Projeto de Lei n.º 1041/XIII/4.ª, que pretende alterar o
enquadramento fiscal das indemnizações por denúncia do contrato habitacional de duração indeterminada para
que deixem de ser consideradas incrementos patrimoniais (enquadrados nos rendimentos da categoria G do
Código do IRS) e passem a não ser sujeitas a IRS quando o rendimento anual bruto corrigido do agregado
familiar do sujeito passivo for inferior a cinco vezes a remuneração mínima nacional anual (quando tal não
suceda a indemnização continuará a ser considerada incremento patrimonial). Faço-o, porque este projeto de
lei propõe uma alteração igual àquela que foi proposta pela Deputada Helena Roseta na discussão na
especialidade do Orçamento do Estado para 2019 (proposta 590-C, da qual fui coautor) e que na altura (em 27
de novembro de 20184) foi estranhamente rejeitada pelo PSD. As razões da minha concordância com esta
alteração foram expostas numa declaração de voto5 e devem-se essencialmente ao facto de, por um lado, esta
ser uma medida de justiça básica — já que o tratamento destas indemnizações como incremento patrimonial
tem desvirtuado o objetivo desta indemnização, que é o de garantir ao locatário recursos financeiros para
encontrar uma nova habitação, uma vez que não existe nenhum apoio ou subsídio para o efeito — e de, por
outro lado, esta ser uma proposta que, tal como sucedia com a proposta da Deputada Helena Roseta, assegura
que este novo enquadramento não se aplica quando estejam em causa inquilinos com rendimentos elevados,
uma vez que nesse caso os sujeitos passivos têm capacidade económica suficiente para prover às suas
necessidades habitacionais.
Em segundo lugar, no que toca ao Projeto de Lei n.º 1045/XIII/4.ª, que pretende criar um conjunto de
benefícios no plano do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação, votarei contra
por entender que os termos abertos e vagos como os benefícios são apresentados poderão trazer o risco de
fraude fiscal, sendo que em meu entender este tipo de benefícios deverá ser atribuído não de forma geral, como
propõe o PSD, mas de uma forma circunscrita às situações de carência económica do beneficiário — como
sucede com um conjunto de outros benefícios existentes, tais como o rendimento social de inserção ou o
complemento solidário para idosos.
Finalmente, em terceiro lugar, importa sublinhar que o Projeto de Lei n.º 1046/XIII/4.ª propõe a criação de
benefícios fiscais em sede de IRS para os inquilinos, com o intuito de incentivar o arrendamento de longa
duração. Para o efeito, propõe o PSD que se aplique aos rendimentos prediais uma taxa de tributação de 26%
(aos contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos), de 23% (aos
contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos) e de 14% (aos contratos
de arrendamento com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos). Esta proposta aborda uma
temática que me preocupa e que, inclusive, foi objeto de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado
para 2019 que submeti6, em conjunto com a Deputada Helena Roseta, ao Grupo Parlamentar do PS e que foi
rejeitada pela direção do Grupo Parlamentar do PS. Esta temática também foi abordada por outras propostas
apresentadas por diversos atores políticos, conforme se poderá ver no quadro I apresentado em baixo.
Quadro I — Quadro comparativo das propostas sobre benefícios fiscais ao arrendamento de longa
duração:
4 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalhePropostaAlteracao.aspx?BID=11414. 5 Disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/11/OE-2019-Declarações-de-Voto-Dia-2.pdf. 6 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/11/OE2019-Sumário-Executivo_Propostas-apresentadas-ao-GPPS_Paulo-Trigo-Pereira_VFINAL.pdf.